sábado, 21 de fevereiro de 2009

Ronaldo, Cicarelli e os limites entre o público e o privado

Ronaldo Fenômeno está tiririca.
Está de mal com todos os fofoqueiros.
Fofoqueiros são os jornalistas, fique bem claro.
Reclama do tratamento recebido em suas horas de folga.
Acha que aquilo que ele faz em suas horas de folga integra o âmbito de sua vida privada.
Pode ser, mas nem sempre é.
Ronaldo, quando está numa boate, dançando, bebendo e se esbaldando, está de fato numa programação pessoal, privada.
Mas está num espaço público.
E Ronaldo, nessas e em outras condições, é uma personalidade pública.
É uma celebridade.
Quando celebridades estão em atividades privadas, mas num espaço público, expõem-se, é claro, aos fofoqueiros de plantão.
Ronaldo, por exemplo, quando se envolveu oom travestis, ele estava numa atividade privada.
Privadíssima.
Quando o caso foi parar na polícia, virou um fato público. E os fofoqueiros tiveram que divulgar.
Talvez os assessores Ronaldo - o de marketing, de Imprensa, seja lá o que for – devem explicar pra ele quais os limites de uma celebridade movimentar-se em espaços públicos, ainda que, nessa condição, esteja no exercício de uma atividade pessoal, privada.
Esses limites, por serem tênues, são meio complicados de distinguir.
Mas é preciso distingui-los.
A Justiça já os distingue.

O caso da Cicarelli transando na praia
Lembram do caso de Daniela Cicarelli transando na praia com o namorado?
A conduta deles era privada, não era?
Pois bem.
Mas transavam onde?
Na praia, num espaço público.
O local da praia era deserto?
Não importa.
Mas a praia é um espaço público.
Suponha que Cicarelli e o namorado tivessem transado no meio do deserto – literalmente – de Saara.
Transavam ali às 12h.
A céu aberto.
De longe, muito de longe, um voyeur filmava tudo.
Filmava a transa, uma conduta pessoal, privada, mas num espaço público.
Agiu mal o paparazzo voyeur?
Pois bem.
Quando as imagens de Cicarelli e o namorando transando na praia foi parar no YoyTube, eles quiseram barrar a divulgação. A Justiça não aceitou.

Vejam aqui o que escreveu o juiz Gustavo Santini Teodoro, na sentença que prolatou em junho de 2007:

De um lado, está o argumento segundo o qual o direito a própria imagem é personalíssimo e absoluto, oponível a todos em qualquer situação, o que impõe sempre a obtenção de consentimento expresso para a divulgação. De outro, a conclusão de que, em certas circunstâncias, não há dever de abstenção na divulgação da imagem, quando esta é exibida pela própria pessoa em local público (os itálicos são do blog).

Disse mais, Sua Excelência:

Ademais, não bastasse assistir ao próprio vídeo para ver que agiram despreocupadamente, uma reportagem de conhecida revista masculina, não im-pugnada pelos autores em seu conteúdo, transcreveu relevante informação do paparazzo responsável pela filmagem (fls. 841): "Havia cerca de 200 pessoas na praia naquela tar-de, eles fizeram aquilo na frente de todo mundo."
Portanto, o estrépito resultou da conduta (casal conhecido, trocando carícias íntimas na praia), e não propriamente da divulgação do vídeo no site do co-réu Youtube e das fotos e links nos sites dos co-réus Globo e IG.


Se você ainda não concorda com essa tese, imagine-se você mesmo na seguinte situação.
Você, num domingo qualquer, está na Praça da República, sentado num dos bancos, tomando uma cervejinha, fumando e lendo.
Está só você, num banco da praça.
Mas você está nu.
Nuzinho, em pelo (já sem o acento, lembre-se).
Passa alguém, tira um foto e põe na internet.
E a foto foi tirada porque você estava nu – o que significa uma opção pessoal sua -, mas estava num espaço público, numa praça. E o seu nu é um caso que chama atenção, porque não é habitual, não é usual alguém sentar-se nu em plena praça, um espaço público.
Você vai à Justiça para impedir que a foto fique na internet.
Então, tão.
Belém inteira passou por você, viu você nu – uma conduta que não é usual – e tudo o mais.
Mas você não quer ser mostrado nu, pela internet, alegando que seu direito de imagem é personalíssimo.
É?
Realmente é.
Mas nem sempre é em todas as circunstâncias.
No caso de Cicarelli, a Justiça já entendeu que não.
E Ronaldo Fenômeno – aliás, ex-marido de Cicarelli – também deve saber distinguir, logo, logo, os limites do público e do privado.
Do contrário, ficará sempre exposto aos fofoqueiros.
Aos jornalistas fofoqueiros, fique bem claro.

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