Ganhou fôlego – e como –, neste Fórum Social Mundial, a coleta de assinaturas para completar o milhão necessário de adesões que permitirão ser protocolado, no Congresso o projeto de lei de iniciativa popular que torna inelegíveis os fichas sujas, ou seja, os candidatos que respondem a processos – inclusive na esfera penal.
Atualmente, segundo posição firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um candidato que tenha mil processos nas cotas e que seja um notório, contumaz e renitente marginal da vida pública pode candidatar-se a qualquer cargo eletivo.
Milita a favor dele, segundo se manifestaram o TSE e outros tribunais, o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém pode ser tido como culpado, até que a sentença transite em julgado, ou seja, não exista mais a possibilidade de recursos.
Não se leva em conta que o princípio da presunção de inocência é aplicável apenas na esfera penal.
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