domingo, 15 de fevereiro de 2009

O “Juiz TQQ”, esse felizardo. Mas nem tanto.

O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará, Evaldo Pinto, abriu o verbo no programa Jogo Aberto, do jornalista Carlos Mendes, apresentado ontem na Rádio Tabajara FM 106,1.
Aliás, o vice da OAB abriu não apenas o verbo.
Abriu também o jogo.
Observou, por exemplo, que uma montanha de processos entope os armários do Judiciário paraense. São cerca de 750 mil, segundo matéria da jornalista Ana Célia Pinheiro publicada em O LIBERAL de domingo passado.
Evaldo Pinto cobrou, no entanto, que é preciso reforçar mais a vigilância e o controle sobre a produtividade dos juízes.
Lembrou, inclusive, que entre os advogados existe uma catiguria muito especial de magistrado.
É o “juiz TQQ”

O “Juiz TQQ”
“Juiz TQQ”, explicou o vice da OAB-PA é aquele que trabalha apenas terça, quarta e quinta.
Os demais dias, ele, o TQQ, os passa longe, bem longe da comarca onde deveria fincar ferros durante os sete dias da semana.
De preferência, o TQQ se manda para a capital na quinta à tarde e só retorna ao interior no início da semana segunda, para trabalhar três dias por semanas, uma semana de congressista, convenhamos.
Evaldo Pinto, que no programa também foi entrevistado pelo jornalista Francisco Sidou, participante regular do Jogo Aberto, revelou uma providencial iniciativa que vigora nas comarcas do Rio Grande do Sul.
Lá, segundo o advogado, o corregedor do Tribunal de Justiça do Estado costuma telefonar aleatoriamente para qualquer comarca da interior, em horário de expediente.
Quando liga, é preciso que o juiz, pessoalmente, fale com o corregedor pelo telefone. Se, eventualmente, não se encontra no fórum, exige-se do magistrado que telefone ele próprio para a corregedoria quando retornar ao fórum. Com isso, atesta sua presença na comarca.
Evaldo contou episódio segundo o qual, certa vez, uma audiência foi suspensa porque o juiz que a presidia precisou sair da sala para atender um telefonema do corregedor em seu próprio gabinete.

O que é mesmo produtividade?
O vice-presidente da OAB-PA tem razão em manifestar seus anseios e suas cobranças de que os tribunais, e não apenas o do Pará, exerçam maior controle sobre a presença dos magistrados que trabalham no interior do Estado.
Mas é preciso que os tribunais definam bem os critérios de produtividade.
O que é mesmo produtividade?
É pegar, num dia só, 100 processos e dar aqueles despachos meramente ordinatórios?
Despachos ordinatórios, no juridiquês, é aquele despachozinho tipo “Intime-se”, “Ouça-se o MP”, “À contadoria, para os cálculos”, ou seja, despachos que o magistrado pode até manuscrever e que impulsionam o processo.
Produtividade é isso?
Ou produtividade é um juiz pega um processo com dez, quinze volumes para sentenciá-lo, depois de meses e meses de diligências, oitivas, perícias, provas etc.?
Aliás, se vocês se lembrarem, o juiz Fausto de Sanctis, que autorizou a Operação Satiagraha e mandou prender o banqueiro Daniel Dantas et caterva, disse isso claramente em entrevistas que prestou à época.
Esse processo da Satiagraha, por exemplo, demandou uma enorme complexidade de atos e providências desde a fase extrajudicial, quando ainda tramitava o inquérito na Polícia Federal, até o julgamento, com a prolação da sentença de mérito.
Um processo Satiagraha, apenas um, vale quantos processos em que são proferidos meros despachos?
Ou vale a mesma coisa, na base do um por um?
Como é que é essa produtividade?

3 comentários:

Yúdice Andrade disse...

Em qualquer processo de avaliação, o qualitativo deveria prevalecer sobre o quantitativo. Contudo, este último é muito mais simples de aferir do que o primeiro. Aliás, o primeiro é tão complexo, que muitas vezes não sabemos como poderíamos realizá-lo.
Claro que Fausto de Sanctis e a esta postagem estão certíssimos ao afirmar que sentenciar um processo complexo vale muito mais do que dar despachinhos ou mesmo fazer simples audiências. Contudo, quando a corregedoria de justiça vai analisar os pedidos de promoção dos juízes, o que se vê lá é somente isto: número de audiências, de despachos, de sentenças, etc. E, claro, um juiz pode dar despachos e redespachos num mesmo feito, para anabolizar esses números. Assim como pode proferir centenas ridículas, sem fundamentação, que acabarão anuladas ou reformadas.
Precisamos estabelecer critérios qualitativos de avaliação do juiz. Que passem, inclusive, pela forma como se relaciona com seus jurisdicionados. Mas as resistências seriam imensas. Afinal, o trabalho seria terminável e os critérios, dada a sua subjetividade, só funcionariam se todo mundo estivesse disposto a reconhecer os seus próprios erros.

Poster disse...

Tem razão, Yúdice.
Há sentenças que, parece, foram feitas justamente para ser reformadas.
Ou para absolver, ou para condenar.
Abs.

Poster disse...

Olá, Dedé.
Recebi o recado.
Vou checar daqui a pouco.
Abs.