quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

MPF abre procedimento para apurar alterações no arraial



O procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar (na foto acima, do MPF), procurador-chefe do Ministério Público Federal no Pará, decidiu ontem instaurar um procedimento administrativo para apurar informações, amplamente divulgadas em jornais de Belém, de que a Diretoria da Festa do Círio de Nazaré pretende acabar com o arraial.
No mesmo despacho (que aparece em sua parte inicial na imagem ao alto e em sua parte final na imagem do meio) em que instaurou o procedimento administrativo, Potiguar mando notificar o pároco da Basílica Santuário de Nazaré, Sílvio Jacques, e marcou para quinta-feira da próxima semana, dia 12, às 15h, seu depoimento para explicar o alcance das pretensões de imprimir possíveis alterações no arraial.
“Tendo em vista notícias da imprensa escrita dos principais jornais da cidade de Belém, bem como divulgadas pelo blog do jornalista Paulo Bemerguy sobre possíveis alterações que seriam feitas em relação a um dos elementos integrantes do Círio de Nazaré, bem cultural imaterial tombado pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, as quais podem vir a ser consideradas irregularidades, decido instaurar o presente procedimento administrativo, a ele juntando cópia do noticiário acima aludido”, diz o procurador, que mandou dar ciência ao Iphan.
A decisão de Potiguar confirma o que o Espaço Aberto adiantou ontem, ao mostrar que, no mínimo, é preciso que a Diretoria da Festa do Círio esclareça de forma precisa e inequívoca quais sãos suas pretensões em relação ao arraial.

Arraial, elemento estruturante do Círio
O esclarecimento se faz necessário, mostrou o blog, porque o Círio foi tombado em 2004, pelo Iphan, como patrimônio cultural brasileiro, na modalidade de bem imaterial, privilégio conferido a apenas mais 14 manifestações culturais em todo o País.
Para o tombamento do Círio, conforme demonstra claramente a certidão emitida pelo Iphan no ato de registro, uma vez concluída toda a tramitação do processo, o arraial está claramente mencionado entre os chamados “elementos estruturantes”, assim considerados aqueles sem os quais o Círio não existiria.
O procedimento administrativo, ou PA, é uma apuração interna que o Ministério Público instaura quando detecta indícios de desobediência legal a determinado assunto. Ao final do procedimento, o MPF tem condições de avaliar com maior precisão se aquilo que foi apurado justifica a propositura de alguma ação judicial ou outra providência, como a assinatura de um termo de ajuste de conduta, por exemplo. Se o assunto não justificar qualquer iniciativa no âmbito judicial ou fora dele, o procedimento é arquivado.

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