quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Juiz nega liminar em HC ajuizado pelo deputado Luiz Sefer

O juiz Eric Aguiar Peixoto, respondendo pela 1ª Vara Penal de Inquéritos Policiais da Capital, indeferiu agora há pouco liminar para que fosse paralisado o andamento do inquérito policial que investiga o deputado estadual Luiz Afonso Sefer, acusado da prática de abusos sexuais contra menor de idade.

“Em face da ausência dos requisitos para concessão de medida cautelar de sobrestamento do inquérito policial, indefiro a liminar pleiteada pelo impetrante”, diz o juiz ao final de sua decisão, disponível na íntegra no site de consultas processuais do Tribunal de Justiça do Estado.

Mesmo tendo indeferido a liminar, o magistrado mandou intimar a presidente do inquérito, delegada de Polícia Civil Christiane Ferreira Silva Lobato, para que ela preste, em 48 horas, informações sobre habeas corpus ajuizado por Sefer no início desta semana, conforme informou o blog.

No habeas corpus, os advogados Osvaldo Serrão e Maurício Martins, que defendem Sefer, alegam que houve “usurpação de competência” da delegada Christiane Lobato. Sefer, segundo os advogados, tem foro privilegiado em decorrência de sua função de parlamentar. Nessa condição, o juízo natural para conduzir qualquer procedimento contra ele seria o Tribunal de Justiça do Estado, competente para processar e julgar originariamente os deputados estaduais nas infrações comuns.

Na decisão do juiz Eric Peixoto, sobressai a informação de que já existe um pedido formulado pela delegado, para que a Delegacia Geral de Polícia ”oficie à Assembléia Legislativa do Estado do Pará, a fim de ser agendado com o paciente [Sefer] sua identificação criminal prevista no artigo 3º inciso I da Lei nº 10.054/2000, conforme se observa às fls. 16.”

Identificação criminal, nos termos dos dispositivos mencionados na decisão do magistrado, é o fichamento criminal, em que se colhem registros datiloscópicos do acusado. Esse procedimento chegou a ser revogado depois da Constituição de 1988, mas voltou a partir do ano 2000, nos casos em que existem indícios de crimes contra a liberdade sexual da mulher.

Segundo Eric Peixoto, o fato de ainda nem ter sido agendada uma data para a identificação criminal do parlamentar, torna inconsistente a alegação de que haveria urgência para “o deferimento liminar tendo em vista que tal identificação ainda depende de requerimento do Delegado Geral de Policial Civil junto à Chefia do Parlamento estadual e de agendamento junto ao paciente, não se tratando de medida na iminência de ser efetivada antes do julgamento do presente habeas corpus.”

Em contato como o blog, o advogado Osvaldo Serrão rebateu o entendimento do juíz, ao considerar que não há urgência para a concessão da liminar. “Não podemos esquecer o aspecto da iminência do ato administrativo. Se a delegada já pediu providências para a identificação criminal, é iminente que isso venha a ocorrer, o que é motivo para a concessão da liminar, uma medida urgente”, ponderou o advogado.

2 comentários:

Anônimo disse...

Enquanto isso,nesse disse me disse, nesse vai e volta, a urgência maior que é a resposta da justiça para um ato tão covarde quanto violento e chocante...vai saindo das manchetes.
Vai sendo sufocada pelos interesses excusos, pela operação abafa dos poderosos.
Queira Deus que a menor, vítima dessa barbaridade, não venha a se tornar...ré.

Poster disse...

Temos que continuar pressionando, Anônimo.
Para o caso não cair no esquecimento.
Abs.