O deputado estadual Luiz Afonso Sefer (DEM) ingressou ainda há pouco no Fórum Criminal de Belém, por meio de seus advogados, Osvaldo Serrão e Maurício Martins, com um habeas corpus em que pede a anulação de todo o inquérito policial a que o parlamentar responde na condição de suspeito de praticar abusos sexuais contra S.B.G., menor de idade e atualmente fora do Estado, sob o abrigo de um programa de proteção.
Serrão alega que houve uma usurpação de competência da delegada Cristiano Lobato, que presidente o inquérito. Sefer, dizem os advogados, tem foro privilegiado em decorrência de sua função de parlamentar. Nessa condição, o juízo natural para conduzir qualquer procedimento contra ele seria o Tribunal de
Segundo Serrão e Martins, a delegada poderia até investigar o deputado, mas assim que percebesse indícios de seu envolvimento no caso deveria imediatamente transferir o assunto para a órbita do TJE.
A questão da competência, diz a petição inicial do HC, “é a pedra de toque das atividades administrativa e judiciária. Não têm outra missão senão homenagear o Estado Democrático de Direito e o Princípio do Devido Processo Legal. A invasão de competência ou de atribuições afeta, no particular, princípio constitucional. É que quando a CF atribui a prerrogativa de foro, por interpretação jurisprudencial não se trata apenas do processo em si, mas dos atos investigatórios. Interpretação atenuada viola o dogma”,
No caso do HC, acrescentam Serrão e Martins, discute-se se caberia, ou não, à autoridade impetrada investigar e indiciar autoridade - como o paciente – “dotada de predicamento de foro perante o Tribunal de Justiça - deputado estadual. Em outras palavras: se na hipótese excepcional de feitos persecutórios instaurados na Corte, o procedimento de investigação pode, ou não, ser conduzido por autoridade policial.”
A resposta é “não”, segundo entendimento dos advogados de Sefer. “Evidenciada, assim, a usurpação de competência, resultam, por conseguinte, nulos todos os atos indevidamente praticados. Sendo do TJ a competência para processá-los e julgá-los nos crimes comuns, é, exclusivamente, perante ele que devem ter curso as investigações. Nulos, por conseguinte, os respectivos atos de execução, por absoluta incompetência de quem os praticou”, afirma o advogado no HC.
Definida na Constituição Estadual a competência exclusiva do Tribunal de Justiça para processar e julgar Deputado Estadual por crime comum, é somente perante ele - reforçam Osvaldo Serrão e Maurício Martins - que deve ser instaurada a fase investigatória para a apuração do ilícito, com a prática de atos próprios do inquérito policial.
4 comentários:
Em sua edição do dia 08/02/2008, O Jornal Público(www.publicojornal.com.br), de propriedade do ex-prefeito de Marabá e atual Superindendente do Sebrae-Para, Sebastião Miranda, publicou na coluna Primeiro Plano, suposto vazamento por parte de blogs(não sei onde), de uma pesquisa na qual a governadora Ana Julia aparece em preimeiro lugar na disputa pelo governo do estado.
abaixo a transcrição da coluna;
¨Bem na foto 1¨
Os blogs vazaram uma pesquisa encomendada pelo PT sobre as eleições de 2010 para o governo do estado, que deveria ter ficado apenas para o cunsumo interno. Foram ouvidos 920 eleitores do Pará em 20 cidades das áreas demográficas mais densas do Estado, entre os dias 27 e 31 de janeiro, com uma margem de erro de 3,3%. Na pesquisa expontanea Ana Julia aparece na 1ª posição com o dobro das intenções de voto do segundo colocado, que é Simão Jatene, com 5 pontos percentuais na frente de seu antigo padrinho, Almir Gabriel.
¨Bem na foto 2¨
Na mesma pesquisa, Jader Barbalho, Duciomar Costa, Edmilson Rodrigues, Helder Barbalho aparecem nessa ordem com percentuais que oscilam na casa de 4% a 5% das respostas. Na estimulada, Ana julia tambem aparece em primeiro, com pequena diferença da espontanea, mas mantendo o dobro das intenções de Jatene. Em terceiro Jader e Priante empatados técnicamente, seguidos de perto por Duciomar Costa que fica em quarto lugar a apenas um ponto percentual de Valéria. Adireção do PT não quis comentar o vazamento da pesquisa e lamentou que informações que deveriam ser privativas do partido estivessem circulando de forma não autorizada.
Paulo, fiz um post no meu blog sobre o assunto, citando várias decisões do Supremo e do STJ, todas contrárias, em pedidos com idêntica argumentação que o do deputado Sefer.
o cnj deveria fazer uma auditoria no stj e pegar todos os inqueritos sobre politicos pegar um desembargador aposentado e mandá-lo julgar logo
Está apenas começando a temporada de "embromation and enrolation" na justiça.
Apenas começando, pretem atenção.
E não se espantem se no final, se final tiver, a culpa for da vítima por ter "seduzido irresitivelmente" o acusado.
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