sexta-feira, 19 de setembro de 2008

É crime divulgar material obtido por meio de grampo ilícito?

O ministro da Defesa, Sua Excelência Nelson Jobim, foi à CPI dos Grampos e falou pelos cotovelos.
Jobim é um craque.
É tão craque que pode falar coisas meio inconvenientes que muita gente será capaz de se convencer de que ele está dizendo a coisa mais sensata deste mundo.
Quando foi presidente do Supremo, por exemplo.
Jobim presidente do STF, nunca houv e um presidente como ele, que falasse tanto sobre praticamente tudo.
Jobim falava dentro dos autos, fora dos autos, ao lado dos autos, de raspão nos autos, de viés nos autos... Mas falava.
Despido de sua condição de magistrado, então, aí mesmo é que Sua Excelência fala.
Como ontem, por exemplo.
Jobim foi à CPI dos Grampos para confirmar, entre outras coisas, se era verdade que, em reunião reservada no Palácio do Planalto, dissera a todos os circunstantes ouvirem que a Agência Brasileira de Inteligência adquiriu maletas com equipamentos aptos não apenas a fazer varreduras de grampos, mas a grampear telefones, uma atribuição que não está entre as competências da Abin.
Lá pelas tantas, Jobim, depois de ter confirmado tudo, levantou um questionamento: será ou não será crime a Imprensa divulgar material sigiloso obtido por meio de grampos ilícitos?
Eis uma boa pergunta que todos os jornalista deveriam se fazer.
Enquanto se fazem essa pergunta, poderíamos, nós jornalistas, fazer algumas especulações, formular algumas hipóteses.
Por exemplo.
Um jornalista recebe a degravação de conversa telefônica – grampeada ilicitamente, fique bem claro – da qual se extrai a certeza de que vão matar o ministro da Defesa do Brasil. No material recebido, estão claramente identificados os personagens, há vínculo nos fatos, há elementos anteriores que confirmam todo o teor da conversa, enfim, é certo que o ministro da Defesa do Brasil sofrerá um atentado nas próximas 48 horas. Pronto. É isso.
O jornalista divulga ou não o material – de interesse público, mais do que público?
Outro exemplo.
Um jornalista recebe a degravação de conversa telefônica – grampeada ilicitamente, fique bem claro – da qual se extrai a certeza de que de que vão mandar o Palácio do Planalto, a sede do governo brasileiro, pelos ares nas próximas 72 horas. No material recebido, todos os passos, movimentos e situações transcorridos, e que guardam vínculo com a conversa grampeada ilicitamente, indicam que são absolutamente verazes as informações de que vão literalmente detonar o Palácio do Planalto nas próximas 72 horas.
O jornalista divulga ou não o material – de interesse público, mais do que público?
Um último exemplo.
Teor de conversa telefônica grampeada ilicitamente é entregue a um jornalista. A conversa revela uma roubalheira sem fim, uma rapinagem sem tamanho, uma esbórnia sem controle nos cofres do Ministério da Defesa do ministro Jobim, sem que o ministro Jobim saiba de absolutamente nada. E mais: a quadrilha que age tenta envolver Sua Excelência, o ministro Nelson Jobim, como dilapidador dos cofres públicos. Tudo isso sem que o ministro saiba e sem que Sua Excelência tenha a menor, a mais remota participação em tudo isso.
E aí? O jornalista divulga ou não isso – pelo bem dos cofres públicos, pelo bem da honradez do ministro da Defesa do Brasil, pela honra do ministro Nelson Jobim?
E aí, se o ministro Nelson Jobim fosse o jornalista das três situações, como se portaria o jornalista Nelson Jobim?
Ressalte-se logo que aqui se mencionaram fatos de interesse público.
Não se mencionou, por exemplo, a chantagem que se configura quando um inescrupuloso qualquer – quase chegando à catiguria de bandido – lança mão de conversa grampeada – também ilicitamente – e começa a dar divulgação sobre traições, amores, paixões e outras coisas que dizem respeito à esfera privada, íntima dos circunstantes. Isso aí é uma situação em que um banditismo – o grampeamento ilícito – é seguido de outro banditismo, a revelação de assuntos privados apenas com a intenção de chantagear.
De qualquer forma, o ministro Nelson Jobim levantou questão que merece a reflexão de todos nós, jornalistas.
E de todos os que, não sendo jornalistas, freqüentemente levam ao conhecimento deles provas obtidas por meios escusos, mas que, pela abrangência do interesse público que despertam, inevitavelmente deverão ser divulgadas.
E se o forem, cometerá crime o jornalista que divulgou?
A pergunta de Jobim está no ar.

Um comentário:

Anônimo disse...

E por falar em grampo... Numa cidade ao norte da Zãmbia, um certo secretário conhecido com "Santinho" ao sair do cargo levou consigo uma das maletas isrraelenses compradas, sem tombamento, para proceder interceptações telefônicas. Dizem por lá que a tal maleta foi usada no processo eleitoral para grampear o alcaide da cidade...Mas tudo isso aconteceu na Zâmbia e qualquer semelhança com Nova Deli é mera coincidência...