Na FOLHA DE S.PAULO:
O Senado aprovou ontem, por votação simbólica, o projeto de lei que tipifica e estabelece punição para crimes cometidos na área de informática, incluindo os realizados pela internet. Como sofreu alterações, a proposta voltará a ser apreciada na Câmara.
Em tramitação desde 2003, o projeto altera seis leis e cria dez novos tipos penais. Entre eles, estão crimes de estelionato eletrônico (como roubo de senhas para ter acesso a contas bancárias), divulgação indevida de informações, difusão de vírus e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. A pena para os crimes varia de um a três anos de prisão, na maioria dos casos.
Com relação aos provedores de acesso, o projeto cria quatro obrigações: manter por três anos dados de endereçamento eletrônico de origem, hora e data da conexão; preservar, após requisição judicial, informações requisitadas; e informar em sigilo à autoridade competente denúncia que tenha tomado conhecimento e que contenha indícios de crime.
A multa para o provedor que não cumprir as determinações da lei varia de R$ 2.000 a R$ 100 mil.
No Senado, o texto aprovado foi concebido por Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Ele acatou cerca de 20 emendas.
Em plenário, o autor do parecer sobre o projeto foi o senador Aloizio Mercadante (PT-SP). "Conseguimos um texto que mantém a liberdade do usuário e dá mais segurança", disse Mercadante.
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