O TRE julgou improcedente representação ajuizada pelo Diretório do PSDB contra o PT sobre suposto desvio de propaganda.
Os tucanos alegaram que no horário nobre da televisão, destinado à veiculação de propagada partidária gratuita, o PT, por meio de inserções de 30 segundos quatro vezes ao dia, teria desrespeitado dispositivo legal para supostamente ao montar quadro negativo dos 12 anos do governo do PSDB quanto ao trato da questão ambiental.
Para o PSDB, a propaganda teria sido altamente ofensiva, pois faria expressa referência ao partido, bem como comparações entre a administração atual e o governo passado, até mesmo com promoção pessoal da governadora.
O parecer do Ministério Público, seguido pelo plenário, apontou que a propaganda veiculada revela crítica à administração passada em comparação com a atual, no campo das políticas que visam proteger o meio ambiente, em especial a floresta amazônica, e se ateve aos limites do debate político, não se configurando, assim, o desvirtuamento apontado na representação tucana.
Com informações do TRE
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