Penso, pois, que não têm a OAB-SP ou a AASP a mínima razão em reivindicar ou exigir que o desembargador receba em seu gabinete o advogado para que este possa tratar unilateralmente dos interesses de seu cliente, parte processual, posto que não está na lei e nem se inclui entre os direitos constitucionais processuais desta ou das prerrogativas do advogado a entrevista pessoal e unilateral com o julgador no recesso do gabinete.
Do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em artigo que você lê na íntegra aqui.
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Pois bem, ao afirmar que não atende os advogados em seu gabinete e sustentar tal prática mediante razões que serão comentadas adiante, o magistrado paulistano se porta tal qual o rei, interpondo, entre ele e o postulante, óbices desnecessários que terminam por afastar o julgador daquilo que se postula. A história é rica em exemplos que demonstram que o isolamento e os filtros que cercam o exercício do poder interferem na percepção da realidade, possibilitando o cometimento de arbitrariedades diversas e engessando mudança de rumos. O Poder Judiciário não foge desses exemplos.
De Marcio Gesteira Palma, advogado criminal em Brasília, sócio do escritório Vieira, Miranda Coutinho e Telhada Advogados Associados, em artigo que você lê na íntegra aqui.
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