quinta-feira, 23 de março de 2023

MP Eleitoral está prestes a apresentar parecer em representação que pode resultar na cassação do mandato do presidente da Alepa

Chicão: tentativa frustrada de suspender o processo de cassação que tramita no TRE do Pará

Reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de recurso a ser interposto, a decisão do TRE do Pará que rejeitou seus embargos de declaração e manteve a rejeição de suas contas relativas à última campanha eleitoral não é o único desafio imediato do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), Francisco das Chagas Silva Melo Filho, o deputado Chicão.

Se a condenação no TRE tem o efeito apenas de obrigar Chicão a devolver à Justiça Eleitoral mais de R$ 300 mil, uma representação especial (Processo nº 0600005-71.2023.6.14.0000), que está tramitando com rapidez, pode custar-lhe o mandato. As alegações finais foram apresentadas por Chicão na última segunda-feira. O próximo passo será o processo ser enviado à Procuradoria Regional Eleitoral para apresentar parecer.

Trata-se de representação especial ajuizada pelo Partido Liberal contra Chicão, por suposta prática de conduta descrita no art. 30-A da Lei nº 9.504/97. O dispositivo em referência diz o seguinte: Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

O parágrafo 2º do mesmo artigo prevê: Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.

É essa possibilidade, a de perder o mandato, que está tirando o sono do presidente da Assembleia Legislativa. Em sua contestação, Chicão pediu que o processo fosse suspenso, alegando que a decisão de mérito dependeria do julgamento de outra causa, ou seja, o processo de prestação de contas.

A alegação, no entanto, foi rebatida pelo relator, desembargador José Maria Teixeira do Rosário." No tocante à suspensão do processo, tem-se que a representação especial e a ação de prestação de contas são independentes entre si, sendo que o julgamento de uma não depende da decisão da outra", fundamentou o magistrado, ao indeferir o pedido do parlamentar.

Independentemente de estar exercendo o cargo de presidência da Assembleia, Chicão é tido em alta consideração entre os Barbalho. Na última campanha eleitoral, ele foi o único candidato a deputado estadual do MDB a merecer uma aparição - no programa eleitoral exibido na TV - do senador Jader Barbalho, que enfaticamente pediu votos para o aliado.

A mais recente demonstração de canina fidelidade de Chicão ao governo estadual foi no episódio da aprovação, pela Alepa, do nome da priemeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, para exercer o cargo vitalício de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em todo o processo, Chicão não apenas foi o grande articulador para que o nome de da primeira-dama foi indicado formalmente por 11 lideranças partidárias, como também também acabou assinando o ato de nomeção da nova conselheira publicado no Diário Oficial. 

A assinatura foi aposta por Chicão como governador em exercício, uma vez que o governador Helder Barbalho, estrategiamente, ausentou-se no Estado, para não dar ensejo de que a nomeação venha a ser configurada como nepotismo.

Mesmo assim, a Procuradoria-Geral da República já está analisando representando formulada por membros do MPF lotados no Pará, por entenderem que a nomeação de Daniela Barbalho para o TCE violou frontalmente preceitos constitucionais.

Um comentário:

Anônimo disse...

Se alguém realmente acha que isso daí vai dar em alguma coisa manda um like pro blog.