segunda-feira, 31 de maio de 2021

Supremo autua sob o número 848 a ADPF em que governadores pedem para não depor na CPI. Processo já está com relatora.

Somente nesta segunda-feira (31) é que foi autuada, no Supremo Tribunal Federal, a ação em que o governador do Pará, Helder Barbalho, e governadores de outros 16 estados e do Distrito Federal pedem para ser dispensados de depor perante a CPI da Pandemia, em funcionamento no Senado.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), como é tecnicamente chamado esse tipo de ação, foi protocolada no STF no início da noite de sexta-feira (28), mas a autuação ocorreu somente hoje, sob o número 848.

Pelo governo do Pará, assinam a ADPF o próprio governador Helder Barbalho e o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer. Neste momento, o processo está concluso à relatora, ministra Rosa Weber.

Na ação, os governadores apontam a violação do artigo 50 da Constituição, que não prevê a convocação do presidente da República para prestar depoimento na CPI. O entendimento de procuradores-gerais dos Estados, que elaboraram e também assinam a peça, é de que essa prerrogativa se entende aos governadores.

Um comentário:

Anônimo disse...

A relatoria é da Min. Rosa Weber