sexta-feira, 14 de maio de 2021

Subprocuradora não precisará de autorização de ninguém para denunciar - ou não - o governador do Pará

Lindôra Araújo: ela não vai indiciar Helder Barbalho, que já está indiciado.
O que ela poderá fazer é denunciar - ou não - o governador. Mas, para isso,
não precisará pedir autorização prévia ao Superior Tribunal de Justiça.

Duas ou três fontes entram em contato com o Espaço Aberto para dizer que a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, teria pedido autorização ao Superior Tribunal de Justiça para indiciar o governador Helder Barbalho e outras pessoas envolvidas em supostas irregularidades na compra de equipamentos e insumos para o combate à pandemia, no ano passado.

Parece estar havendo alguma confusão aí.

Nem promotor, nem procurador da República, enfim, nenhum membro do Ministério Público precisa de autorização prévia de juiz ou Tribunal, em qualquer instância, para indiciar quem quer que seja.

Primeiro, porque os membros do Ministério Público, atuem eles na primeira instância, na segunda instância, nos tribunais superiores ou no Supremo, dispõem de autonomia e independência para o exercício de suas atribuições.

Segundo, porque, no caso específico as investigações envolvendo Helder Barbalho, a subprocuradora não vai indiciar ninguém. Ele pode - ou não - denunciar o governador, ou seja, pode ajuizar uma ação penal ou mesmo uma ação de improbidade contra ele. Tem mais: Lindôra é a subprocuradora que atua justamente no STJ, foro privilegiado para o processamento de governadores.

E por que a subprocuradora não vai indiciar o governador? Porque a Polícia Federal já pediu autorização para indiciá-lo, fato que ocorreu em fevereiro passado, conforme informação difundida amplamente em trocentos sites em todo o País.

O roteiro no caso de Helder é o mesmíssimo do observado no caso do governador Wilson Lima, de do Amazonas.

Ele foi, primeiro, investigado pela Polícia Federal. No curso das investigações, houve operações no Amazonas, estas sim, autorizadas pelo STJ. Em seguida, a PF indiciou o governador. E, finalmente, a subprocuradora Lindôra Araújo o denunciou, juntamente com outras 17 pessoas, pelos crimes de lavagem de peculato e organização criminosa.

Então, o resumo de toda essa ópera é o seguinte: no momento, Lindôra debruça-se sobre os elementos colhidos pela PF sobre as suspeitas de irregularidades no Pará. E aí temos que esperar o próximo ato: se ela denunciará (e não indiciará) o governador e outras pessoas.

Se denunciar, não precisará de autorização de ninguém para fazê-lo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Só sei de uma coisa. Essas filigranas não trarão as centenas de mortes em nosso estado, no ano passado, justamente quando mais precisavam desses respiradores, como foi o caso de parentes meus que morreram nos hospitais, em maio e junho de 2020. Não vou desculpar governador nem gestores da saúde por atos afoitos e amadores diante desse luto que não passa.