quinta-feira, 20 de julho de 2017

IFPA e reitores são condenados por descumprir decisões judiciais


Reitor e reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), bem como a própria instituição, foram condenados pela Justiça Federal a pagar R$ 180 mil, por terem desrespeitado decisões liminares que os obrigavam a regularizar situação de um professor que teve sua contratação desfeita e ficou sem receber salários referentes a dois meses em que efetivamente trabalhou.
"O brilho da oração de Paulo Freire - Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas mudam o mundo - ganha tons lúgubres, quando a lei é descumprida e decisões judiciais que determinaram sua realização são desrespeitadas por magníficos reitores", diz o juiz federal substituto da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, que assinou a sentença nesta quarta-feira (19).
Na decisão, ele condenou o reitor do IFPA, Cláudio Alex Jorge da Rocha, a pagar multa de R$ 26 mil em favor do professor prejudicado. O reitor substituto André Moacir Lage Miranda terá de pagar R$ 52 mil e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, R$ 102 mil, por considerar que agiram, segundo expressões da sentença, "com desdém às autoridades públicas".
O magistrado avalia na decisão que o valor total R$ 180 mil é "adequado para compensar a parte autora, sem ensejar indevido enriquecimento, pelo fato de as decisões judiciais que tutelaram seu direito nunca terem sido cumpridas". Para Henrique Jorge Cruz, a condenação pecuniária também é "suficiente para, ao menos inicialmente, legar à coletividade exemplo expressivo da reação da ordem pública contra essa conduta de menos cabo antirrepublicano, apesar de infelizmente não ter conseguido desestimular as autoridades de atuarem de forma ilegítima."

Aprovação
 No mandado de segurança que ajuizou na Justiça Federal, em 9 de novembro de 2016, o professor relata que, em abril daquele ano, o Diário Oficial publicou resultado de processo seletivo simplificado em que ele foi aprovado, em primeiro lugar, para o cargo de professor substituto. Em junho, o impetrante passou a desenvolver normalmente suas atividades e começou a ministrar aulas.
Segundo o autor do mandado de segurança, seu contrato foi assinado somente em junho de 2016. Diante da extrema demora para a efetiva da formalização de sua contratação, ele requereu, em agosto, que o IFPA pagasse seus salários de junho e julho de 2016. Em setembro, no entanto, o professor disse ter sido informado que o Instituto não manteria seu contrato, sob a justificativa de que ele já teria vínculo como professor substituto da Universidade Federal Rural da Amazônia até 31 de junho de 2015, ou seja, 24 meses antes de ingressar no IFPA, daí não ser possível nem mesmo pagar os salários correspondentes ao exercício funcional.
O juiz considerou, no entanto, que a pretensão do professor é amplamente acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), já que a Lei 8.745/1993 proíbe a renovação da contratação temporária, se for para o mesmo cargo, perante o mesmo órgão público, o que não ocorre neste caso, uma vez que seu vínculo anterior era com a Universidade Federal Rural da Amazônia.

Descumprimentos
A sentença relata que a primeira liminar, ordenando ao IFPA que regularizasse a situação do professor, foi concedida em 22 de novembro. O reitor foi notificado no dia seguinte. Em 28 de novembro, o professor voltou ao Juízo para informar que a liminar ainda não havia sido cumprida. Em 2 de fevereiro, a 1ª Vara reforçou determinações ao Instituto, que foi notificado no dia 3, através do reitor substituto. A liminar continuou sem cumprimento até 20 de fevereiro, o que levou o Juízo a emitir, no dia 22, novo mandado ao IFPA.
"Em um país em que as leis, os contratos, os acordos e os princípios, que protegem e tentam melhorar a vida em sociedade, são comprometidos em nome da busca de satisfação pessoal, resta apenas o Poder Judiciário, como a última trincheira antes da ausência de civilidade, de cidadania e de autoridade capaz de manter o equilíbrio da sua estrutura política e social. A inquietação surge quando, como no presente caso, o Poder Judiciário não consegue manter a higidez do 'contrato social'", diz a sentença.
Para o juiz federal, "o descumprimento das decisões judiciais (que ainda persiste), somado à falta de qualquer obstáculo concreto e veraz enfrentado pelos magníficos reitor e reitor substituto do IFPA, revela desassombrado descaso com o Poder Judiciário. Nesse quadro, o sistema jurídico determina, como pontapé inicial, a condenação em valores pecuniários àqueles que insistem em desdenhar de decisões judiciais."

Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará

Um comentário:

Anônimo disse...

Não sou bom de matemática. Mas acho que não eram 24 meses e sim 12 meses antes de entrar no IFPA

Cláudio Teixeira