quarta-feira, 16 de julho de 2014

Ação contra Paulo Rocha preocupa os petistas

Paulo Rocha: candidatura pode ser discutida até no Supremo Tribunal Federal
Advogados do PT no Pará estavam à espera de pedido como o formulado pelo Ministério Público, que ajuizou ações de impugnação contra 42 pedidos de registro de candidatura às eleições de outubro no Estado (leia postagem abaixo).
Entre os petistas que não integram o estafe jurídico do partido, a preocupação é grande. E não deixa de ser justificada.
Em janeiro, inclusive, o Espaço Aberto já havia adiantado, na postagem Paulo Rocha tem flanco exposto na disputa eleitoral, a fortíssima possibilidade de que a candidatura do petista viesse a ser discutida nos tribunais.
A percepção geral é de que, independentemente das teses que forem levantadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o fato que deu ensejo ao ajuizamento da ação contra o pedido de registro de Paulo Rocha é polêmico o suficiente para terminar no Tribunal Superior Eleitoral ou, quem sabe, até mesmo no Supremo Tribunal Federal.
Isso porque é fato que Paulo Rocha renunciou, sim, ao mandato para escapar a um processo por quebra de decoro no caso do mensalão, situação claramente prevista como causa para a inelegibilidade, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Mas também é fato que, nas eleições subsequentes, Paulo Rocha se candidatou a deputado federal, cumpriu o mandato inteirinho e depois ainda teve sua candidatura a senador acolhida pela Justiça Eleitoral. Só não assumiu o mandato porque ficou em terceiro lugar na disputa.
A polêmica é a seguinte: como poderá ser considerado agora inelegível um candidato que já participou de duas eleições?
Sabe-se lá.
O TRE vai decidir.
Depois, com absoluta certeza, o TSE.

E por fim, quem sabe, o STF.

7 comentários:

Anônimo disse...

O eleitor ressabiado, sabendo disso, não vai querer arriscar seu voto. Com esse turbilhão de notícias a propaganda já é negativa ao candidato.

Anônimo disse...

Chega desses políticos que já mostraram ser nocivos aos interesses da população.
Por isso, vou votar no Helenilson, que é um cara com outra mentalidade, é capaz, e tem ficha limpa.
A hora é de mudar.

Anônimo disse...

Eu arrisco o meu voto sempre, pois uma dia tenho chances de acertar. O que não dá é ser refém de candidato ou partidos. Quem paga as minhas conta sou eu e não devo favor a político.

Anônimo disse...

O caso Paulo Rocha é do tipo que só terminará no STF, pois como é controverso e qualquer decisão não será unânime, a parte que perder recorrerá até lá.

Anônimo disse...

Eu vou votar em Helenilson Pontes,por tudo o que sei deste senhor chamado Paulo rocha(e vou recomendar também). Tomara que Heenilson vença esta eleição po senado.

Anônimo disse...

o STF está cheio de ministros indicados por Dilma. Será filé, quando o processo chegar por lá.

Anônimo disse...

Paulo Rocha não possui a menor chance de ter seu registro deferido na Justiça Eleitoral. O TSE já decidiu situação idêntica :

"AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 46017 - Campo Grande/MS

Acórdão de 20/03/2013

Relator(a) Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA

Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 76, Data 24/4/2013, Página 98

Ementa:
...
Eleições 2012. Registro de candidatura. Inelegibilidade. Art. 1º, inciso I, alínea k, da Lei Complementar nº 64/90. Incidência.

2. No julgamento das ADCs nos 29 e 30 e da ADI no 4.578, o STF assentou que a aplicação das causas de inelegibilidade instituídas ou alteradas pela LC nº 135/2010 a fatos anteriores à sua vigência não viola a Constituição Federal.

3. No julgamento de registro de candidatura impugnado com fundamento na causa de inelegibilidade prevista na alínea k do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, não compete à Justiça Eleitoral examinar se o fato que deu ensejo à renúncia do candidato constituiu crime nem se ele foi condenado ou absolvido pela Justiça Comum, cabendo-lhe tão somente verificar se houve a renúncia nos termos do referido dispositivo legal. Precedentes.

Agravo regimental a que se nega provimento."

A consequencia é que, sem registro, todos os votos dados ao candidato no dia da eleição serão computados como nulos. Ele só pode concorrer à outras eleições anteriormente porque, conforme o STF decidiu, a lei da ficha-limpa só entrou em vigor depois das eleições de 2010.