sexta-feira, 21 de março de 2014

Bacharéis vão à Justiça para obter registro no Crea

Dois bacharéis formados em Geologia pela Universidade Federal do Pará ingressaram na Justiça Federal com mandado de segurança contra o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Pará (Crea-PA), que está exigindo de ambos uma declaração da UFPA validando os diplomas que apresentaram para a obtenção do registro profissional.
Como a Universidade tem se recusado a apresentar a declaração exigida pelo Crea, os dois bacharéis ainda não conseguiram que fosse concluída a tramitação do processo para a concessão do registro profissional que estão pleiteando. O caso foi noticiado pelo Espaço Aberto, na postagem Crea exige declaração de que diploma não é falso.
Na petição apresentada à Justiça Federal em nome dos dois impetrantes, o advogado Fernando Vaz classifica de “absurda” a exigência do Crea, uma vez que “os diplomas por si sós são insuficientes ao registro na exata medida em que a autarquia federal deve confirmá-los em face dos planos de existência, validade e eficácia.”
Para o advogado, “o diploma é autoevidente, o que significa que não requer prova, pelo menos não como ônus subjetivo dos impetrantes senão do próprio impetrado, sem nos esquecermos de que o Crea existe em função de uma classe, e não o inverso. Daí que a teoria da criação não consegue explicar de forma contundente porque seus adeptos não recusam tratamento com remédios testados em experiências com primatas em face da semelhança genética deles com a nossa (99,4% do DNA humano é igual ao do chimpanzé)”.
A exigência do Conselho e a consequente postergação em atender ao pedido de concessão do registro aos dois bacharéis têm causado a ambos prejuízos notórios. “Os impetrantes são profissionais recém-formados e necessitam trabalhar pela elementar razão de que precisam de renda para sobrevivem. Atuarão na área mineralogia, estando impedidos de tal mister. De conseguinte, temos um dano efetivo porque perpetrado, grave e de difícil reparação. Logo, é resplandecente o perigo da demora pela elementar razão de que os impetrantes estão fadados a contabilizar enormes perdas patrimoniais em razão da ausência de negócios jurídicos”, argumenta o advogado.

Um comentário:

Anônimo disse...

O Crea vai exigir que haja uma declaração de que a declaração seja verdadeira?