quarta-feira, 26 de março de 2014

Audiência pública em Itaituba discutirá recuperação de rodovia

A Justiça Federal em Itaituba marcou para sexta-feira, 28 de março, audiência pública que vai colher dados, subsídios, informações, sugestões, críticas e propostas referentes a uma ação em que o Ministério Público Federal pede que seja recuperado um trecho da rodovia Transamazônica (BR-230), entre os quilômetros 1.132 e 1.139, no perímetro urbano do município, que tem 97 mil habitantes e está situado na região oeste do Pará.
De acordo com o regulamento (leia aqui a íntegra) divulgado nesta terça-feira pela Subseção de Itaituba, a audiência está marcada para começar às 13h30, no auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA, situado na Estrada do Jacarezinho sem número. Poderão participar os representantes de órgãos da administração e de associações sindicais, além da população de Itaituba.
Em outubro do ano passado, o juiz federal José Airton de Aguiar Portela, que então respondia pela Subseção de Itaituba,concedeu medida cautelar determinando ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a abertura de processo licitatório para contratar empresa que faria os serviços de recuperação e sinalização dos oito quilômetros da Transamazônica que cortam o perímetro urbano do município.
Ao conceder a liminar, o magistrado ressaltou que as condições precárias em que se encontra a rodovia representam um risco constante risco à vida dos cidadãos, em decorrência de “verdadeiras crateras” existentes em todo o perímetro urbano e a completa ausência de sinalização da estrada, fatores que têm sido apontados como causas de grande números de acidentes.
No dia 13 de março, o juiz federal Rafael Leite Paulo, titular da Subseção de Itaituba, rejeitou recurso do DNIT (leia aqui a decisão), que pretendia suspender os efeitos da liminar concedida. O magistrado lembrou que no início deste mês um trecho da Transamazônica chegou a ser interditado por manifestantes, provocando distúrbios no funcionamento do aeroporto da cidade e interrupção da operação da balsa que faz a travessia do rio Tapajós, ligando Itaituba ao distrito de Miritituba.
“A questão em debate é a defesa de direitos dos cidadãos de Itaituba à livre locomoção, à segurança pública, ao meio ambiente urbano equilibrado, à proteção do consumidor, bem como a proteção do patrimônio público do Estado do Pará, todos esses afetados pela omissão do Poder Público na conservação e recuperação dos 8 quilômetros de trecho urbano da Rodovia Transamazônica (BR-230) na cidade de Itaituba”, diz o magistrado.
Conforme a decisão, os autos demonstram que o “desrespeito e a omissão” do DNIT no atendimento do interesse público resultaram na propositura da ação judicial. “Portanto, necessário se faz que o Poder Judiciário intervenha, como já o fez, possibilitando à Administração retornar à sua atuação regular, observando o interesse público primário e não simplesmente se curvar a entraves administrativos ou a uma injustificada subserviência a interesses exclusivamente administrativos”, afirma Rafael Leite Paulo.
A audiência de sexta-feira será presidida pelo próprio juiz federal Rafael Leite Paulo. Será permitida a participação de todos os que estiveram regularmente credenciados. Cada manifestação dos participantes terá a duração de no máximo 5 minutos, sendo admissível prorrogação a critério do presidente da sessão. Representantes da Prefeitura e do DNIT terão direito, cada um, a falar por 15 minutos.

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