quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Justiça determina fornecimento de próteses oculares

A Justiça Federal concedeu decisão liminar determinando que a União, o Estado do Pará, o Município de Belém e a Universidade Federal do Pará, por meio do Hospital Betina Ferro, devem fornecer próteses oculares devidamente registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em quantidade suficiente e de modo regular e contínuo aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) portadores de cavidade anoftálmica. A decisão atende pedido feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro desse ano.
A partir da denúncia apresentada ao MPF por um paciente, foi constatado o mau funcionamento do serviço de fornecimento e implante de próteses oculares do Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza, referência no tratamento oftalmológico no Estado. De acordo com o denunciante, o hospital não estaria realizando o implante de próteses nos pacientes porque as próteses disponíveis não são adequadas à realização da cirurgia.
Além dos danos psicológicos, em razão da ausência do globo ocular, a falta do implante da prótese oftálmica provoca sérios danos à saúde, como a fibrose e a contratura da cavidade anoftálmica, volume insuficiente, afrouxamento de tecidos e deformidade da órbita ocular.
O MPF instaurou procedimento administrativo para apurar as falhas dos órgãos responsáveis por fornecer o tratamento devido aos pacientes portadores de cavidade anoftálmica e outros problemas oculares em que haja indicação de implante protético do Hospital Universitário Bettina Ferro.
Em resposta aos questionamentos do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, o diretor do Hospital Betina Ferro, Paulo Roberto Alves Amorim, alegou que, apesar do hospital possuir próteses denominadas de “esferas muller”, elas não poderiam ser utilizadas porque já não seriam mais reconhecidas pela Anvisa. Ainda de acordo com a direção, o alto custo das próteses definidas pela agência de vigilância sanitária impossibilitaria a aquisição, por causa de limitações de orçamento da Universidade Federal do Pará (UFPA), órgão legalmente responsável pelo Hospital.
A Juiza Hind Kayath, responsável pela decisão, fixou prazo de 90 dias para a disponibilização das cem próteses necessárias para o atendimento dos 18 pacientes que aguardam cirurgia. Em caso de descumprimento da decisão, Estado do Pará, UFPA e União pagarão multa diária de R$ 5 mil.

Processo nº 0027767-31.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da decisão: http://bit.ly/1e3A9B9
Íntegra da ação: http://bit.ly/1bveg9f

Acompanhamento processual: http://bit.ly/1btWNdT

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