Por Jorge Maranhão, no Congresso em Foco
Parece que agora a confusão envolvendo duas instituições fundamentais para a democracia – o Ministério Público e as polícias – tem mesmo data para um desfecho. Com ou sem acordo, o presidente da Câmara, deputado Henrique Alves acaba de confirmar para dia 26 deste mês o debate em plenário sobre a desastrosa PEC 37, aquela que retira o poder de investigação do Ministério Público e o deixa exclusivo às polícias.
Temos visto nos noticiários uma perigosa redução da importância desse debate, praticamente como se a questão não passasse de uma querela entre membros das duas instituições, seja por mais poder, seja por mais reconhecimento ou prerrogativas.
Mas a influência dessa PEC é muito maior, na medida em que afeta imediatamente toda a estrutura de investigação pública no país. Em primeiro lugar, temos a própria posição do MP. Judicialmente, o Ministério Público é o responsável por oferecer a denúncia de um crime à Justiça. Isso não significa que ele seja parte interessada da acusação, como os defensores da PEC 37 querem fazer crer. O MP foi criado para defender os interesses da sociedade, e não para agir apenas como parte da acusação. E cabe a quem acusa o ônus da prova.
Para além disso, temos a visão curta do que seja “investigação” para os autores da PEC 37. Basta avançar um pouco o raciocínio. E quando a Receita Federal precisar esclarecer fraudes e crimes financeiros? Ou quando o Ibama fiscalizar áreas desmatadas, serrarias clandestinas, crimes ambientais ou tráfico de animais silvestres? Ou quando o TCU solicitar informações para descobrir desvios de verbas públicas? Essas atividades também não são formas de investigação? A lista de instituições de Estado que terão suas atividades distorcidas ou mesmo esvaziadas é enorme.
Os deputados que debaterão a PEC 37 no próximo dia 26 devem compreender muito claramente o que significa investigar, na verdade um dos atos mais essenciais da cidadania atuante. É, por exemplo, tudo o que as organizações da sociedade civil fazem, como monitoramento, controle social, fiscalização, acesso a informações; até todo o trabalho da imprensa investigativa.
Até o debate em plenário, essas organizações não vão poupar esforços para conscientizar a sociedade e os políticos sobre os riscos do atual texto da PEC 37, tanto que a rede Abracci acaba de divulgar o seu placar da impunidade, que vai estar sempre atualizado com as opiniões expressas contra e a favor da PEC pelos líderes das bancadas partidárias na Câmara. Afinal de contas, mobilizar e pressionar é preciso.
Além disso, o MP paulista criou uma nova ferramenta de pressão cidadã ao Congresso, junto a um portal de petições virtuais. Qualquer pessoa pode criar um abaixo-assinado individual para seu deputado e, a cada assinatura, um e-mail é automaticamente enviado para o parlamentar, cobrando sua manifestação contra a proposta. Até o momento, mais de 5 mil pessoas já criaram seus manifestos.
Retirar a participação do MP da etapa investigatória significa em última instância retirar substância da acusação. O que é preciso é impedir a exclusividade da ação investigatória, pois nada do que é exclusivo é bom para a democracia!
Se não, as próprias CPIs teriam de ser feitas pelas polícias. Ou o legislador quer isto mesmo: extinguir a função investigatória do próprio Congresso?
Um comentário:
Este artigo é a o melhor exemplo da falácia de que a PEC 37 gerará impunidade. Nenhum dos exemplos citados possui a mínima procedência. Pois todos as autoridades citadas derivam seus poderes de outras normas que não serão atingidas com a PEC 37, como por exemplo as CPIs só para ficar no último citado.
O que o artigo não responde é : quantos aparelhos de interceptação telefônica possui o MP ? quantos investigadores ? Quantos peritos ? Nenhum. Toda vez que estes são necessários hoje, mesmo sem PEC 37 é a polícia quem faz estes serviços. O que a PEC limita é o poder dos promotores de pressionar a polícia a investigar da maneira que os promotores querem , quando querem, contra quem querem. Ou seja , o poder político de pressão sobre cada investigação. É isso que o MP não quer perder : algo que nunca deveria ter tido e que nunca foi a intenção do constituinte original.
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