quinta-feira, 29 de março de 2012

MP e TIM firmam TAC em defesa do consumidor

O Ministério Público do Estado, por meio da promotoria de Defesa do Consumidor e do Centro de Apoio Operacional  Defesa dos Direitos  Constitucionais e Interesses Difusos e Coletivos, e a TIM Celular S.A firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com validade de um ano. O objetivo, de acordo com os promotores Joana das Chagas Coutinho e Nélio Caetano Silva, é “garantir formas eficientes de prestação dos serviços de telefonia móvel, aos consumidores/usuários que firmaram ou venham a firmar contrato de prestação de serviços com a empresa”. Representando a TIM, assinaram os advogados Cristiano Carlos Kozan e Breno Ricardo Martins Rattes.
Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pela empresa, a multa diária será de cinco mil reais. Os valores serão direcionados para o Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos. A primeira cláusula obriga a TIM a “disponibilizar aos consumidores serviços adequados e eficientes de acordo com alguns parâmetros de qualidade definidos pela Agência Nacional de Comunicação (Anatel) no Plano Geral de Metas e Qualidades (PGMQ), devendo ser respeitada a metodologia definida naquele plano”.
Outro compromisso assumido pela empresa foi “manter o investimento de ampliação da capacidade de tráfego no Estado do Pará para o ano de 2012, garantindo a implementação de mais 1.500 TRXs (elemento responsável por adicionar capacidade de tráfego a uma antena já instalada) em todo o Estado do Pará a fim de prestar o serviço da forma mais adequada possível ao seu cliente”.
A verificação do cumprimento da obrigação assumida nestas duas cláusulas será feita por meio de relatórios encaminhados trimestralmente para o MPE. Segundo o TAC, “será demonstrando a quantidade de novos elementos de rede instalado no trimestre”.
O aperfeiçoamento de capacidade de rede, buscando tráfego eficiente e seguro, será objeto de um plano de ampliação, que deverá ser apresentado pela TIM dentro de 60 dias. O documento deverá conter “descrição e cronograma das ações a serem implementadas para solucionar os problemas de congestionamento, bloqueio e quedas de chamadas, no intuito de atender a demanda atual e a estimativa de incremento do tráfego para o ano de 2012, ou ainda, quando os usuários não conseguem fazer ou receber chamadas”, de acordo com o TAC.
Na última cláusula, ficou estabelecido que “a assinatura do presente Termo não impede o MPE de prosseguir com a apuração ou promoção de responsabilidade sobre eventuais danos causados aos consumidores usuários dos serviços de telefonia móvel pela TIM, especialmente no que se refere à segurança e qualidade dos serviços prestados”.

Um comentário:

Anônimo disse...

E quando irão chamar a "fOi" pra se ajustar?!
Essa Oi é uma eterna porcaria!!
Vende e não entrega o que se contrata!!