quinta-feira, 22 de março de 2012

Mantida a decisão que absolveu Sefer

Do site do Tribunal de Justiça do Estado (as iniciais L. A. de P.S referem-se a Luiz Afonso de Proença Sefer):

Por maioria de votos, a 3ª Câmara Isolada, em sessão realizada nesta quinta-feira, 22, negou provimento ao recurso (embargos de declaração) impetrado pelo Ministério Público (MP) que pretendia reverter decisão de outubro de 2011, que absolveu o L. A. de P.S da acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra a menor S. B. G. O.
O MP sustentou, entre outras alegações, que a decisão de absolvição havia sido omissas e contraditória em vários pontos, como a suposta não valorização do depoimento das vítimas e das testemunhas; a existência de falhas no rito processual; e que a decisão teria ido de encontro aos direitos das crianças. O relator do recurso, João Maroja, após analisar todas as alegações, rechaçou-as uma a uma, ressaltando que todas as provas produzidas nos autos foram analisadas e que a decisão que absolveu o acusado foi suficiente fundamentada. Em conclusão, o relator concluiu que o MP não apresentou provas que comprovassem a omissão, obscuridade ou contradição em decisão anterior, negando-lhe, portanto, provimento do recurso.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Raimundo Holanda, que presidiu a sessão. O único voto divergente foi proferido pelo juiz convocado, Altemar da Silva Paes.

5 comentários:

Marise Morbach disse...

Paulo eu concordo com o Ministério Público não houve valorização do depoimento da vitima, e isso é nauseante.Li e reli muitas vezes o processo, não sou jornalista, mas não vejo como negar as evidências relatadas pela vítima. É lamentável.

Adelina Braglia disse...

Boa noite, caro Paulo:

a inocência do ex-deputado é tão crível como uma nota de 30 reais. Os erros judiciais na história brasileira penalizaram sempre os mais fracos. Portanto, nada de novo no front. Mas no céu há mais do que aviões de carreira.

Abração.

Anônimo disse...

Puna-se a menor por asssédio e tentação irresistível; indenize-se o "vítimo" em em R$ 0,50 por danos psicológicos irreversíveis.
E uma medalha de lata ao relator pela imparcialidade e isenção.
E não se fala mais nisso.
Foi feita, mais uma vez, a "justiça" no Pará.
Quem manda ser "de menor e pobre"?!

Anônimo disse...

Quem ouviu os técnicos do PróPaz sabe da situação dramática desta menina (uma boa pauta para os grandes josrnais de fora). É preciso mandar essa situação para a OEA e ONU. A impunidade corre livre e solta no estado do Pará. Está na hora de fazer valer o sentimento de justiça, tão distante dos que mais precisam.

Prof. Iane Batista disse...

Sem comentários, a "dona justa" paraense sempre consegue nos surpreender para pior!!!!