quinta-feira, 14 de julho de 2011

Homem deve indenizar por expor vizinhos

No Consultor Jurídico

Reclamações no livro de condomínio desnecessárias geram dever de indenizar. Por esse motivo, um casal do Rio de Janeiro deverá ser indenizado em R$ 5,1 mil por um vizinho de porta, que tornou público o comportamento do casal durante o sexo. Nas anotações, ele disse que o ato sexual era “apenas aceitável em prostíbulos e motéis baratos de beira de estrada”.
O caso foi resolvido no último dia 1º de julho. O relator da apelação, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, manteve decisão de primeira instância, por considerar a atitude do vizinho como excessiva. Uma das anotações conta que “o casal, em suas atividades íntimas, passa de gemidos indiscretos a gritos escandalosos”. Ele chega, inclusive, a informar o número exato do apartamento do casal.
O casal alegou que os comentários denegriram a imagem deles perante os demais moradores do prédio. O relator do caso concordou: “As assertivas registradas no livro do condomínio excedem a mera abordagem à reclamação, tornando públicas as intimidades do casal perante os demais condôminos. Extrapolam o âmbito da liberdade de expressão para atingir honra dos autores”.

2 comentários:

Cel Pantoja Jr disse...

Todo mundo é indenizado?
Por que o IGEPREV não quebra o meu galho?
Em relação à reclamação que faço sobre o IGEPREV, pela morosidade em que despacha os processos dos aposentados do Estado do Pará, os meus processos de nº 2011/128281, de 08/04/2011, JÁ TEM 98 DIAS e 2011/114456 de 31/03/2011, JÁ TEM 104 DIAS, sem que eu tenha uma resposta, como também, os ditos processos não aparecem no item tramitação de processos na página oficial do IGEPREV.

O setor de informática do IGEPREV não presta! A página virtual do IGEPREV não funciona.

Anônimo disse...

Tem gente sem "crasse" até nos momentos ítimos. Tem gente sem polimento que nem o dinheiro consegue deixar mais educado e fino. Falta-lhes o "gramur".