segunda-feira, 27 de setembro de 2010

STF tem quatro instrumentos para decidir. E nada decidiu.

Fora de brincadeira.
E com todo o respeito que merecem Suas Excelências.
Mas o Supremo Tribunal Federal protagonizou, nas últimas quarta e quinta-feiras, aquelas que talvez tenham sido as sessões mais vexatórias de toda a excelsa trajetória do tribunal.
O STF, como se sabe, decidiu nada decidir sobre a Lei da Ficha Limpa.
E não o fez por medo.
E não o fez mesmo dispondo de quatro instrumentos para decidir.
Vejam.
Primeiro, poderia ter sido usado o voto de qualidade, que seria proferido pelo presidente Cezar Peluso (na foto).
Previsto no inciso IX do artigo 13 do Regimento Interno, diz o seguinte:
“[cabe ao presidente] Proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Ministro em virtude de: a) [...]; b) vaga ou licença médica superior a 30 (trinta) dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado.
Depois, estava à disposição a Súmula 10.
Diz o seguinte:
"Viola a cláusula de reserva de plenário (CF , artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte", diz o enunciado da súmula.
Tinha ainda o artigo 146 do Regimento Internado.
Dispõe o seguinte:
Art. 146. Havendo, por ausência ou falta de um Ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta.
Por fim, mas não menos importantes, o Tribunal poderia decidir ali mesmo que esperaria a indicação, pelo presidente da República, de um novo ministro.
Como nada decidiu, sobreveio fato novo que poderá reforçar a disposição do Supremo de nada decidir.
O fato novo é a renúncia de Joaquim Roriz à sua candidatura a governador do Distrito Federal.
E agora?
O recurso dele perdeu o objeto?
Se perdeu, o Supremo não pode continuar julgando a parada, eis que reconheceu a repercussão geral do caso?
São perguntas que só o Supremo pode responder.
São questões que só o Supremo pode decidir.
Mas, afinal, decidirá o Supremo?

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