A Justiça Federal concedeu, no início da noite deste sábado (21), decisão liminar determinando às autoridades sanitárias do Pará que submetam a exames clínicos, os passageiros de dois voos trazendo brasileiros repatriados do Suriname, país onde já foram constatados casos de contaminação pelo novo coronavírus Covid-19, doença declarada como uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Os voos estão previstos para chegar neste domingo, (22) no Aeroporto Internacional de Belém. Os exames deverão ser feitos no momento do desembarque.
Na decisão (veja a íntegra neste link), o juiz federal plantonista, Ruy Dias de Souza Filho, diz que, se for necessário, e “de acordo com os exames clínicos e em face dos protocolos e critérios médicos observados pelas autoridades estaduais de saúde", os passageiros que apresentarem determinadas alterações devem ser colocados em quarentena, “inclusive com a possibilidade de serem conduzidos a alojamento escolhido e custeado pelo estado do Pará até o diagnóstico conclusivo ou prosseguimento da viagem”.
O voo de repatriação de brasileiros do Suriname foi anunciado na última sexta-feira (20) pela Surinam Airways. A empresa alega que as viagens foram negociadas com o Governo Federal, mas, na ação impetrada perante a Justiça Federal, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Pará argumenta que não houve coordenação com as autoridades paraenses, daí o risco de aumento da contaminação do vírus.
O estado acrescenta ainda que medidas restritivas à circulação de pessoas e contato social têm sido adotadas em âmbito estadual, daí entender que o adequado seria a adoção de providências previstas em lei, especificamente as que preveem a quarentena e o isolamento para aqueles que tenham o Pará por destino, indicando para tanto o Hospital de Aeronáutica de Belém (HBE).
Isolamento - O juiz ponderou que determinar o isolamento compulsório por via judicial seria medida muito drástica, uma vez que, entre outras razões, o Suriname não está relacionado entre os países com mais casos de infectados pelo Covid-19. Além disso, afirma o magistrado, é preciso evitar a ocupação, por pessoas saudáveis, de leitos e dependências hospitalares que poderão vir a se tornar indispensáveis em caso de agravamento da pandemia. “Necessária, contudo, a cautela, e o contexto fático atual leva ao recrudescimento das providências a serem tomadas pelo estado no sentido de impedir a progressão do contágio ou pelo menos diminuir sua velocidade”, destaca a decisão.
Ruy Dias fundamenta ser “inegável que poderão os agentes competentes estaduais atuar, ainda que dentro do aeroporto, área de domínio federal, uma vez que ali encontram-se reunidas pessoas que despertam atenção e seria sobremaneira difícil encontra-las, entrevistá-las e testá-las, uma vez dispersas pelo amplo território estadual”.
Um comentário:
Não apenas aqui no Brasil, na batalha contra o coronavírus a humanidade carece de liderança.
Trump, Xi Jinping, Putin, Merkel, Macron, Bergoglio?
Que sinuca de bico, hein humanidade?
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