quinta-feira, 7 de maio de 2015

Exigir 100% dos ônibus nas ruas é respeitar o direito de greve?



Como diriam os nosso dotôres, vamos assentar o seguinte.
Greves em serviços essenciais, como a que no momento afeta o transporte coletivo na Grande Belém, prejudicam a população? Sim.
Punem sobretudo os mais pobres, que não têm como se locomover? É claro que sim.
Mas qual é o sentido em exacerbar-se o entendimento sobre o que os dotôres também chamam de espírito da lei, fazendo de um direito legítimo do trabalhador, como é uma greve - inclusive em serviços essenciais - nada mais que uma miragem, uma ficção?
A lei exige que pelo menos 30% de serviços essenciais funcionem durante uma greve.
Mas não é preciso sopesar circunstâncias?
A Justiça do Trabalho já havia determinado que pelo menos 80% da frota de ônibus da Grande Belém - mais precisamente da Capital e dos municípios de Ananindeua e Marituba - circulassem durante a greve que começou ontem.
E aí?
E aí que, ontem mesmo, tivemos exacerbações, tivemos os dois extremos se afastando do bom senso, da razoabilidade e, parece, da legalidade.
De um lado, os rodoviários, que ignoraram, sem maiores solenidades, a decisão judicial que os compelia a garantir pelo menos 80% da frota nas ruas.
De outro, a Justiça do Trabalho, que voltou à carga e, desta vez - acreditem se foram capazes -, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Estado do Pará e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transporte de Passageiros de Ananindeua e Marituba garantam a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano, na Região Metropolitana de Belém (RMB), de 100% da frota de ônibus circulando das 6h às 8h30 e das 17h às 20h30, horários de pico, e de, no mínimo, 50% de suas frotas de ônibus nos demais horários.
Mas olhem só;
Uma greve, qualquer uma, precisa ter um perfil que force o empregador e o usuário de um serviço qualquer - essencial ou não - a sofrerem, em maior ou menor intensidade, os efeitos da suspensão da atividade que o empregado presta.
No caso desta greve de ônibus, se o Poder Judiciário determina que 100% da frota circulem das 6h às 8h30 e das 17h às 20h30, ou seja, nos horários de pico, não é melhor que Suas Excelências os magistrados percam quaisquer resquícios de pudores intelectuais ou jurisprudenciais para decretar, simplesmente, a ilegalidade da greve, mesmo que os grevistas ponham nas ruas 400% da frota?
Sim, porque obrigar rodoviários a colocar 80% dos ônibus nas ruas ou então obrigá-los a garantir 100% dos ônibus nos horários em que todo mundo está indo para o trabalho e voltando para casa é tornar a greve inofensiva e destituída de elementos capazes de exercer pressão sobre a classe patronal.
Em outras palavras, sem juridiquês, no português de Portugal - ou do Brasil: acabe-se com a greve, pura e simplesmente.
Ah, sim. O blog ressalta, para deixar bem claro: a greve dos rodoviários, da forma como se configurou em seu primeiro dia, tipifica uma exacerbação à margem da lei, porque deixou 1,2 milhão a pé e não respeitou sequer os mínimos 30% de veículos circulando. Houve, portanto, uma exacerbação - perniciosa, ilegal, prejudicial e danosa à sociedade.
Mas determinar que 100% dos coletivos estejam nas ruas das 6h às 8h30 e das 17h às 20h30, ou seja, nos horários de pico, não configura também uma exacerbação - perniciosa, ilegal, prejudicial e afrontosa a direito previsto em lei, como o direito de greve?
Digam aí vocês.

3 comentários:

Anônimo disse...

O que não é democrático é zerar a frota na rua e impedir que quem queira circule.

Anônimo disse...

Ambos exacerbaram, alopraram.
O Sr. Bom Senso sumiu.
Simples assim.

Anônimo disse...

Poster, dá uma espiada no folhetim, digo bilhetim. Parece que depois de uma eternidade o dentista, digo cientista político resolveu dar uma explicação sobre a discrepância envolvendo as projeções de sua pesquisa nas últimas eleições e o resultado efetivo das mesmas. Gostaria de ler tua análise a respeito. Abraços