O Ministério Público Federal (MPF/PA) ajuizou
ação civil pública contra o município de Belém pedindo a regularização urgente
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) por meio das ambulanchas
(embarcações adaptadas com equipamentos médicos), que deveriam prestar
atendimento à população ribeirinha da capital paraense.
De acordo com investigações do MPF, existem hoje duas ambulanchas do Samu que
deveriam estar sendo utilizadas para atendimento das demandas dos pacientes
ribeirinhos, mas os dois veículos estão avariados, sem condições de uso ou
previsão de conserto ou manutenção.
Após solicitação do MPF, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) realizou auditoria em agosto do ano passado. Foi constatada a existência de duas ambulanchas, uma denominada Tainara e outra denominada Marajoara. Entretanto, a fiscalização constatou que apenas a lancha Tainara atuou em períodos pontuais entre 2012 e 2013, tendo sido registradas 116 ocorrências nos meses de janeiro a maio e de agosto a dezembro de 2012 e 18 ocorrências em janeiro 2013.
Segundo o relatório do Denasus (confira em http://goo.gl/7Vavws), a ausência de contrato para manutenção preventiva e corretiva dos veículos é o fator preponderante para a não prestação do serviço. Há ainda uma série de outras irregularidades, como ausência de apólice de seguros, falta de documentação de registro de propriedade e inscrição junto à Marinha do Brasil/Capitania dos Portos, inexistência de controle de abastecimento de combustível e controle de quilometragem dos exercícios de 2012 e 2013, além das duas ambulanchas não estarem cadastradas no Sistema de Cadastramento Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), sistema que monitora as unidades móveis de nível pré-hospitalar na área de urgência.
Durante as fiscalizações, a ambulancha Tainara foi encontrada na marina pública de Belém, sem condições de funcionamento, sem registro de entrada, com avarias no casco de alumínio, defeito mecânico e contendo materiais de uso técnico em seu interior (maca, colchões, extintor de incêndio, cilindros de oxigênio, válvulas reguladoras, fluxômetro, dentre outros).
Já a ambulancha Marajoara foi localizada em um píer particular na ilha do Outeiro, abandonada há aproximadamente dois anos e três meses, sem manutenção e com defeito, com materiais de uso técnico e lixoem seu interior.
"A situação expõe a população belenense a consequências
gravosas e põe em cheque o direito fundamental a saúde de nossa população, uma
vez que a demora no atendimento de um chamado pode significar o agravamento a
condição do paciente, levando-o até mesmo ao óbito", ressalta o texto da
ação.
A ação civil pública, assinada pelo procurador da repúblicaBruno Araújo Soares
Valente, pede que o município de Belém promova o funcionamento imediato das
ambulanchas, por meio do resgate das ambulanchas Tainara e Marajoara para sua
operacionalização no transporte de pacientes e assistência pré-hospitalar
móvel, e a consequente contratação de serviço de manutenção para os barcos
ambulâncias.
Caso a prestação do serviço não seja regularizada, a ação pede a condenação do município de Belém à perda da gestão dos recursos federais destinados ao custeio do Samu, transferindo a administração de tais recursos parao Estado do Pará , além
de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Íntegra da ação: http://goo.gl/VRaZWohttp://goo.gl/VRaZWo
Após solicitação do MPF, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) realizou auditoria em agosto do ano passado. Foi constatada a existência de duas ambulanchas, uma denominada Tainara e outra denominada Marajoara. Entretanto, a fiscalização constatou que apenas a lancha Tainara atuou em períodos pontuais entre 2012 e 2013, tendo sido registradas 116 ocorrências nos meses de janeiro a maio e de agosto a dezembro de 2012 e 18 ocorrências em janeiro 2013.
Segundo o relatório do Denasus (confira em http://goo.gl/7Vavws), a ausência de contrato para manutenção preventiva e corretiva dos veículos é o fator preponderante para a não prestação do serviço. Há ainda uma série de outras irregularidades, como ausência de apólice de seguros, falta de documentação de registro de propriedade e inscrição junto à Marinha do Brasil/Capitania dos Portos, inexistência de controle de abastecimento de combustível e controle de quilometragem dos exercícios de 2012 e 2013, além das duas ambulanchas não estarem cadastradas no Sistema de Cadastramento Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), sistema que monitora as unidades móveis de nível pré-hospitalar na área de urgência.
Durante as fiscalizações, a ambulancha Tainara foi encontrada na marina pública de Belém, sem condições de funcionamento, sem registro de entrada, com avarias no casco de alumínio, defeito mecânico e contendo materiais de uso técnico em seu interior (maca, colchões, extintor de incêndio, cilindros de oxigênio, válvulas reguladoras, fluxômetro, dentre outros).
Já a ambulancha Marajoara foi localizada em um píer particular na ilha do Outeiro, abandonada há aproximadamente dois anos e três meses, sem manutenção e com defeito, com materiais de uso técnico e lixo
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A ação civil pública, assinada pelo procurador da república
Caso a prestação do serviço não seja regularizada, a ação pede a condenação do município de Belém à perda da gestão dos recursos federais destinados ao custeio do Samu, transferindo a administração de tais recursos para
Íntegra da ação: http://goo.gl/VRaZWohttp://goo.gl/VRaZWo
Íntegra do relatório de fiscalização do Denasus:
http://goo.gl/7Vavws
Fonte: Assessoria
de Imprensa do MPF
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