De um Anônimo, sobre a postagem Vice e secretáriao vão à Assembleia explicar taxa:
Em Minas, o Anastasia criou a mesma taxa. Aliás, a daqui é Ctrl V+Ctrl C de lá e a da Bahia.
Em ambas foi questionada a constitucionalidade e a AGU (Advocacia Geral da União) se manifestou pela inconstitucionalidade dessa taxa. Só a daqui não seria inconstitucional?
Na CCJ da Alepa, na época da venda da Celpa, teve um parecer para barrar a CPI criada na época, dizendo que o disposto do artigo 583 da CF somente prevaleceria após observar o Regimento Interno da Alepa. Então, dá pra rir dessa pantomima criada para dizer que o governador criou uma taxa que vai esvaziar a Lei Kandir.
Aí é questionada a constitucionalidade da taxa, e o governador passa de vítima daqueles que não querem que o Estado arrecade para melhor as condições de vida da população.
4 comentários:
é o artigo 58§3 da CF?
O vice-governador, que é advogado tributarista, já explicou ene vezes que a lei paraense difere da lei da Bahia. Lá está mais para royalties sobre a produção de minério do que para o serviço de fiscalização da atividade minerária, que é do que trata a lei paraense.
De fato o pl paraense é muito pior que o mineiro. Lá ficam isentos os minérios industrializados no território9 do estado, o que protege a indústria local, aqui não , tudo é taxado. Lá se fez uma lista de minérios, aqui seixo, areia, argila, etc. vão pagar taxa, o que onera construção civil, isto sem falar no calcário essencial para agricultura e na fabricação de cimento. Ou seja, em Minas se tinha em mente uma política de industrialização, aqui se tem em mente a velha demagogia de sempre.
O que onera a construção civil é a ganância das construtoras, que botam no mercado apartamentos cada vez menores e cada vez mais caros e ainda por cima com calculistas terceirizados e material barato que, vira e mexe, fazem com que os prédios ameacem desabar, quando não desabam, literalmente falando.
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