A Justiça Federal divulgou na última quinta-feira, 10 de junho, a primeira decisão que condena envolvidos no sistema de fraudes em licitações na Companhia Docas do Pará (CDP) desbaratado em 2006 pela operação Galiléia, da Polícia Federal, Controladoria Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal.
A decisão suspende por oito anos os direitos políticos dos réus Nelson Pontes Simas, diretor de gestão portuária da CDP na época das fraudes, e Renato Bessa Sobrinho, então representante da empresa Copbessa, beneficiada em licitações irregulares. Simas e Sobrinho também terão que pagar, cada um, multa de R$ 23 mil e ficaram proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
A juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal em Belém, determinou, ainda, que Sobrinho e a ré Maria de Fátima Peixoto Carvalho devem ressarcir os cofres públicos em R$ 3 mil, valor correspondente à diferença entre o valor de uma das obras contratadas e a a proposta desclassificada ilegalmente.
No total, a operação Galiléia resultou em doze ações civis públicas e ações criminais contra 31 pessoas envolvidas no sistema. Em abril, a juíza Hind Kayath inocentou os réus Osvaldo Pereira dos Santos, Maraglai Fátima Cassol, Ademir Galvão Andrade, Marcos Antônio Barros Cavaleiro de Macedo, Nelson Pontes Simas e Cássio Coelho Andrade da acusação de irregularidades que favoreceram e empresa Engemar.
No último dia 10 o MPF recorreu da decisão, argumentando que as provas eram sim suficientes para uma condenação. Por exemplo, para o procurador da República Felício Pontes Jr., a comprovação da vantagem econômica proporcionada por empresários ao agente público já basta para caracterizar afronta ao princípio da moralidade administrativa.
“No campo da improbidade administrativa, a vantagem econômica pode ser positiva ou negativa. Na primeira há vantagem patrimonial direta, adicionando-se ao patrimônio do agente ímprobo. Na negativa, ao revés, despesas que deveriam correr por conta do agente, são pagas por terceiro, causando enriquecimento ilícito indireto. É o caso,” diz o texto do recurso do MPF, citando o caso do pagamento, pela Engemar, de outdoors de campanha publicitária que beneficiou o deputado estadual Cássio Andrade, filho do então presidente da CDP, Ademir Andrade.
De acordo com as ações assinadas pelo procurador da República Felício Pontes Jr., as irregularidades começavam na seleção das obras a serem implementadas e das empresas que iriam realizá-las. Havia as licitações que eram disputadas por empresas de um mesmo dono. De outras licitações participavam empreiteiras para as quais dirigentes da CDP trabalhavam. Convites chegavam às mãos de empresários até 15 dias antes de as licitações serem oficialmente divulgadas.
Golpe recorrente também era o de repassar a obra à empresa que dizia cobrar menos, mas que, uma vez contratada, conseguia reajustes de preços ou prorrogações e mais prorrogações dos contratos. Segundo a Supervisão de Orçamento da estatal, o grupo de Ademir Andrade, então diretor da CDP, sequer consultava o setor para saber se a companhia tinha dinheiro para pagar os aditivos.
Contra as leis, a CDP prorrogava contratos emergenciais, aditivava-os antes de terem completado um ano, criava regras para as licitações depois que elas haviam sido realizadas e até fazia pagamentos depois que os contratos haviam vencido.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF
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