terça-feira, 20 de abril de 2010

Tudo depende se a subcontratação é autorizada

De um Anônimo, sobre a postagem Quando dois e dois não são quatro...:

Se o contrato administrativo da DC3 com o Governo do Estado do Pará autoriza - o que acho difícil! - a subcontratação de outra empresa para executar o serviço para o qual a DC3 venceu a licitação, então, embora estranho, não parece que ocorra, em princípio, violação ao Estatuto das Licitações (Lei nº 8.666/93).Agora, se não há tal previsão para subcontratação de uma empresa estranha ao contrato, então a ilegalidade é flagrante, devendo os órgãos controladores atuarem no caso.

Um comentário:

Anônimo disse...

Mas, uéééééé......... e a VANGUARDA?????