sábado, 7 de fevereiro de 2009
Temos poder político?
Para responder a indagação, é preciso entender o poder e o modo pelo qual se concretiza.
Em acepção simples, poder significa capacidade de agir para produzir efeitos. Denota, também, a probabilidade de alguém não atuar, já que a omissão pode causar um resultado.
Para Norberto Bobbio, a modernidade impôs conceituar o poder como a soma de três poderes: o econômico, a induzir os que não possuem bens a manter certo comportamento, consistente na realização de um tipo de trabalho para quem possui; o ideológico, que se influência pelas idéias formuladas pelo poder dominante, cuja função é o consenso, a fim de assegurar as estruturas intactas de domínio; e o político, consequência de quem detém o poder econômico e o poder ideológico, a resumir-se na força da autoridade moral ou física aptas a garantir a permanência dos privilégios de determinado grupo. Interessa-nos a última forma de poder.
A concretização do poder político dá-se pela relação do homem com outro homem, dos governantes com os governados, da autoridade com a obediência e do Estado com seus cidadãos. Exemplo: materializamos tal poder ao delegar nossa vontade de autodeterminação para o Estado.
Apesar de saber que o poder será formado por homens, arriscamo-nos a delegá-lo porque as experiências demonstraram que o individualismo não é sinônimo de pacificação social.
Para garantir o poder político, e por considerar a sociedade extremamente conflituosa, abrimos mão até do nosso modo de pensar e de agir. Aprendemos, então, que a igualdade não está, necessariamente, em tratar igualmente os iguais e sim considerar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam, conforme ensinado por Rui Barbosa.
Porém, há contrapontos. Decorre do poder a nossa transformação em massa de manobra. E para quem acha que isso não é possível, perguntamos: pode a sociedade civil barrar a candidatura de quem possui "ficha suja"? É possível destituir antes de quatro anos o eleito que traiu as expectativas dos seus eleitores? É permitido ao povo afastar, ainda que temporariamente, o agente público que extrapolou suas funções até que seja
definitivamente julgado? Temos como indicar pessoas a cargos públicos? É claro que não.
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“A igualdade não está, necessariamente, em tratar igualmente os iguais e sim considerar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam, conforme ensinado por Rui Barbosa”
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Opinamos no sentido de que é preciso criar mecanismos para não fazer escapar do povo o poder político. Lembre-se que depois das eleições a regra é esquecer o eleitor, não é?
Não queremos nada que nos afaste do Estado Democrático de Direito, mas afigura-se incômoda a ausência de um poder político direto e efetivo capaz de nos proteger dos que dele fazem mau uso.
Há quem sustente que não adianta mudá-lo sem alterar a consciência humana. Ulisses Guimarães discursou: "mudam-se os generais, mas a corrupção é a mesma!". Contudo, a Constituição da República assegura que todo o poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, documento que contém o ideal político almejado pelas Nações e da qual o Brasil é signatário dispõe (art. 21) que todo homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente. Então, por que não cumprir tais determinações?
Só teremos poder político funcional, real e efetivo ? e acima de tudo democrático ? se pudermos evitar que nossos representantes eleitos façam mau uso dele. Do contrário, permaneceremos como cegos guiados por cães infiéis.
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ROBERTO DA PAIXÃO JÚNIOR é bacharel em Direito
roberto.jr@orm.com.br
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