sábado, 21 de fevereiro de 2009

STF barra isonomia

No AMAZÔNIA:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu ontem liminar favorável ao Estado do Pará suspendendo a aplicação da isonomia salarial para os delegados de Polícia Civil, assim como a multa por descumprimento da decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Pará. Na decisão, do último dia 18, o ministro do STF considera procedente o pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de tornar sem efeito a decisão do TJE em favor dos delegados de polícia. Em resumo, reconhece direito defendido pelo Estado no que tange à inconstitucionalidade da isonomia com os procuradores do Estado, pretendida pela Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol) do Pará.
O ministro também destacou que 'a análise sumária dos autos revela lesão à ordem e à economia pública do Pará. A decisão objeto do pedido de suspensão ao determinar que o Estado do Pará implemente a isonomia de vencimentos entre delegados e procuradores, a partir de fevereiro de 2009, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, pode comprometer a gestão das finanças estaduais, bem como a implementação de políticas públicas imprescindíveis ao atendimento das necessidades básicas da população, pois representa um impacto anual no orçamento do Estado no valor de R$ 63.634.199,07. Concluindo, ainda verifico também a possibilidade de grave lesão à ordem jurídica, na sua acepção jurídico-constitucional, uma vez que a garantia de isonomia de vencimentos entre delegados e procuradores do Estado do Pará poderá violar o teto constitucional previsto no art. 37, XI da Constituição', conclui.
Multa - A decisão judicial para que o governo do Estado pagasse a isonomia salarial dos delegados da Polícia Civil, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, saiu no dia 29 de janeiro deste ano, após reunião do colegiado de desembargadores. Deferida pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Albanira Lobato Bemerguy, a decisão também estabeleceu o pagamento da multa diária, a partir do dia seguinte ao pagamento dos salários de fevereiro da categoria, caso houvesse descumprimento por parte do governo do Estado.
Com a determinação da isonomia, o salário-base da categoria, para servidores em início de carreira, que hoje gira em torno de R$ 1.300, seria elevado para cerca de R$ 4.400, sem gratificações. Já o salário médio subiria para R$ 11.500,00, nas carreiras iniciais, e até R$ 25 mil, para os delegados mais antigos.
No dia 6 deste mês, o Estado do Pará, através do seu procurador, Ibraim José das Mercês Rocha, interpôs recurso extraordinário junto ao STF questionando o não cabimento da isonomia pretendida pela Adepol, por ferir regra constitucional, artigo nº 37, inciso XIII. O pedido de suspensão do cumprimento e execução foi baseado em questão discutida e julgada procedente pelo próprio STF em ação de igual teor interposta pelo Estado do Maranhão.
Trata-se de decisão chamada de 'monocrática', ou seja, oriunda somente do presidente do Tribunal enquanto relator do processo, que ainda irá a julgamento pelo plenário do Tribunal.

Um comentário:

Anônimo disse...

O Estado não tem dinheiro para pagar a isonoia dos delegado porque não tem dinheiro, pois, segundo informações oficiais, parte dodinheiro foi para reajustar os proventos dos procuradores que foi na ordem de 50%, se tiver exclusividade, cerca de 75% de reajuste, já para pagamento em março de 2009, outra parte foi para o senhor Edmundo Gallo curtir o carnaval na maravilhosa, com um contrato sem licitação. Acredito que seja isso, não há outra expicação.