domingo, 15 de fevereiro de 2009

O dilema sobre as súmulas vinculantes

O leitor Raimundo Costa faz um comentário sobre discussão acerca de súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
E anexa ao seu comentário o artigo intitulado Poder Judiciária não pode legislar positivamente, assinado pelo delegado de Polícia Federal Airton Franco.
Vale a pena ler.
No caso das súmulas, diz Franco, o essencial “é compreender até que ponto, sob o manto da interpretação, permite-se a indisfarçável criação do próprio direito com eficácia que a todos vincule”, o chamado efeito erga omnes, que obriga toda a sociedade.
Diz o delegado:

“Quando o Supremo Tribunal Federal produz determinada decisão em sede de habeas corpus, por exemplo, essa decisão deve valer apenas para as partes desse caso in concreto?
“E se tal decisão — ou seu fundamento determinante em sede de controle difuso — confirmar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, decorrerá dessa confirmação obrigatoriedade para que todos a cumpram?
O que dizer, então, da edição de súmula vinculante com eficácia constitucional erga omnes? O que dizer ainda da Reclamação que, como recurso, é posta à disposição de todos com o objetivo de fazer valer as decisões do próprio STF? E o que dizer, enfim, da súmula impeditiva de recursos ou mesmo do precedente sumular que permite ao juiz extinguir ou arquivar de modo antecipado o processo sem julgamento do mérito?
Eis, destarte, questões que retratam nosso dilema shakespeariano.”


Clique aqui para ler na caixinha a íntegra do artigo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito sensato o artigo. Vale a pena ler e reler. Inclusive estou mandando via e-mail para os ministros do STF.