terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Blogueiro não pode reclamar de comentário ofensivo

Do Consultor Jurídico:

Um blogueiro, que foi criticado nos comentários de seu site, não pode entrar na Justiça para reclamar de difamação. Para a Suprema Corte da Inglaterra, o direito não existe porque ele não apagou os comentários. Os juízes entenderam que a atitude deve ser considerada como um consentimento para a publicação.
Segundo o site Out-Law, o blogueiro Christopher Carrie é autor de um livro no qual afirma ter sido abusado sexualmente pelo filho do escritor JRR Tolkien, John Tolkien. John Tolkien, que era um padre, morreu em 2003.
Em fevereiro de 2007, ele criou um blog no qual fazia propaganda de seu livro. O neto do escritor Tolkien deixou um comentário afirmando que Carrie é um fraudador. Ele afirma que o blogueiro criou o escândalo para ganhar extorquir a Igreja Católica.
O argumento foi aceito pelo juiz Justice Eady, relator do caso. “Nenhuma explicação foi oferecida para que [Carrie] não tenha tomado medidas para eliminar o texto até o seu testemunho em 18 de novembro de 2008”, afirmou Eady — clique aqui para ler em inglês. Para ele, a explicação dada pelo blogueiro de que o texto foi mantido para “manter o contexto” não prejudica a defesa.
Segundo o tribunal, o fato de ele ter respondido ao comentário três horas depois de ele ter sido feito, prova mais ainda o consentimento da publicação.

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Do Espaço Aberto:

Mas essa decisão não é esdrúxula, não?
Não é estranha?
Então, suponhamos o seguinte.
Um sujeito – plenamente identificado, e não um Anônimo – entra aqui no blog e diz que o poster é um ladrão.
O poster aceita o comentário, responde ao comentarista – obviamente que rebatendo a acusação de ser um ladrão -, interpela-o judicialmente, tem a confirmação de que ele fez o comentário e, por fim, ingressa com uma ação por crime contra a honra, na figura injúria.
O juiz pega o processo e, no julgamento, decide que o poster, apenas porque consentiu que o comentário ficasse na caixinha, ele aceitou a ofensa e não tem razão de pedir reparação alguma.
É isso mesmo?
Foi isso que vocês entenderam?
Se foi, é um absurdo.
Quer dizer, então, que na frente de uma casa afixam um outdooor com a seguinte mensagem: “Fulano (o dono da casa em frente da qual a peça foi afixada) desviou R$ 5 milhões”.
Isso é crime de calúnia, claro.
Mas deixou de sê-lo porque o dono da casa não tomou providência para derrubar o outdoor, nem que fosse a marretadas.
Como não fez nada contra a mensagem, mas foi à Justiça, ele, o ofendido, não tem direito a qualquer reparação.
Não é este um caso semelhante ao decidido pela Justiça inglesa?
Não seria também um caso esdrúxulo?

2 comentários:

Anônimo disse...

O exemplo do outdoor na frente da casa não foi feliz! seria igual se a empresa(blog) que tivesse vinculado o outdoor fosse de propriedade do ofendido! Esta aí a base da decisão do juiz, voce se deixar ser ofendido, quando tinha opção de evitar o constrangimento.

No seu exemplo voce poderia processar, mesmo se não derrubasse a placa. Pois, voce não teria tido a oportunidade de evitar a ofensa, já que não teria tido nenhuma ingerencia na vinculação do outdoor.

espero ter colaborado

Anônimo disse...

Caro blogueiro, pra ter razão, o blogueiro ingles deveria provar o que disse e o filho do caluniado ( no caso o filho do escritor JRR Tolkien), tem todo o direito o direito de chamá-lo fraudador. Oou voce defende que, como blogueiro, pode ofender a quem quiser e ninguém pode contestar?