O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, já se sentiu pessoalmente agravado por episódio em que, num vazamento de informações, ele foi confundido com homônimo preso em uma das operações da Polícia Federal. Isso ocorreu ano passado, quando o magistrado ainda nem era presidente do Supremo. O ministro, exasperado, deu declarações públicas condenando a PF e o próprio governo.
Agora, há poucos dias, Gilmar Mendes voltou à baila. E voltou já na condição de presidente da Corte. Disse que o vazamento de grampos pela Polícia Federal é coisa de gângster.
Não ficou aí Sua Excelência. Compareceu ao proscênio outra vez para criticar o que classificou de "espetacularização das prisões" efetuadas pela Polícia Federal em suas operações.
Não se entra aqui no mérito das declarações do presidente do STF. Repita-se, para ficar bem claro: não se entra aqui no mérito de suas declarações e de suas percepções.
Pergunta-se, todavia: o ministro-presidente do STF, depois de suas freqüentes, seguidas, reiteradas declarações públicas, ainda tem isenção suficiente para funcionar em processos no quais a Polícia Federal seja a entidade coatora?
No caso específico dessa libertação de
Reitera-se, portanto, a pergunta: o ministro-presidente da mais alta Corte de Justiça do País teria condições de atuar nesses processos, de falar tudo o que falou, depois de exasperar-se, depois de revelar-se pálido de irritação nas telas das TVs, condenando as operações da Polícia Federal?
Não haveria meios de se argüir a suspeição do ministro Gilmar Mendes, especificamente nesses processos?
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