sexta-feira, 11 de julho de 2008

Liminares da Justiça ameaçam a lei seca

Na FOLHA DE S.PAULO:

Menos de um mês após o início da vigência da lei seca, duas liminares concedidas nesta semana colocam em xeque a legislação que aumentou o rigor contra quem dirige após beber. Uma, de um desembargador de São Paulo, garante a um empresário o direito de não fazer o teste do bafômetro. Outra, de uma juíza de Brasília, usa a nova lei para desconsiderar o exame clínico (sem teste de sangue ou de bafômetro) que baseou um processo.
Advogados consultados pela Folha dizem que a lei precisa ser alterada. Todos afirmam que a liminar de São Paulo é correta, pois a Constituição brasileira garante ao indivíduo o direito de não produzir provas contra si.
A maioria também concorda com a de Brasília, já que o teste clínico (exame visual feito pelo médico) não estabelece a dosagem de álcool no sangue ou no ar expelido dos pulmões -critérios usados pela nova lei para determinar quem será punido só com multa -e perda por um ano do direito de dirigir- e quem está sujeito a ser preso.
Em Brasília, um jornalista se envolveu em um acidente e a sua suposta embriaguez foi constatada por exame clínico. A desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça, entendeu que o exame visual não poderia ser usado como prova.
Já o habeas corpus concedido pelo desembargador Márcio Franklin Nogueira, de São Paulo, foi pedido pelo empresário e diretor jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Percival Maricato, que aos 64 anos diz beber "dois chopinhos" todo dia. "Isso não quer dizer que eu fique embriagado", diz (leia entrevista nesta página).
A lei seca prevê multa de R$ 955, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por um ano para quem se negar a fazer testes. O desembargador argumentou que não cabem punições por um direito previsto na Constituição e disse que a lei é severa demais.
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, diz que está convicto da constitucionalidade da lei e feliz com os resultados atingidos. "O direito à vida é um direito muito mais importante do que o de vender bebida para quem vai dirigir."

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