quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Justiça Federal em Belém rejeita liminar que pretendia impedir presidente de indicar filho para embaixada

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A Justiça Federal negou, nesta quarta-feira (28), a concessão de liminar que pretendia impedir o presidente Jair Bolsonaro de indicar seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para ocupar o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos (EUA).
Ao apreciar o pedido, o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, afirma que deve ser respeitada a soberania popular prevista no artigo 14 da Constituição Federal, “pois foi o povo quem elegeu por vontade livre e consciente o presidente da República, o qual tem a prerrogativa de nomear chefes de missão diplomática de caráter permanente, e os senadores, aos quais compete privativamente aprovar ou não essa escolha”.
A decisão (veja a íntegra neste link) destaca que “processo judicial não é o instrumento adequado para ‘um grito de revolta e indignação contra a imoralidade que campeia nas entranhas das instituições brasileiras, do Acre ao Rio Grande do Sul’”, conforme diz o autor da ação. Por isso, o magistrado destacou que a análise judicial sobre esse caso tem, na sua essência, a discussão sobre hipotético nepotismo na eventual indicação do filho do presidente da República para chefiar missão diplomática de caráter permanente no exterior.
Cargo político - Para o magistrado, de acordo com a Constituição, cargo político é cargo de governo e de existência necessária. Já cargo administrativo é criado por lei e está localizado no quadro administrativo (cargo em comissão, cargo de provimento efetivo e função de confiança). “Portanto, o auxiliar do presidente da República na condução da política pública internacional é desenganadamente cargo político”, escreve o magistrado.
O juiz lembra que no Supremo Tribunal Federal há vozes que, apesar de a restrição da Súmula Vinculante n° 13 não incidir na nomeação de cargos políticos, ressalvam certa análise em situações de inequívoca falta de razoabilidade, por ausência manifesta de qualificação técnica ou de inidoneidade moral de pessoas indicadas. Mas, em casos como o da indicação do deputado para embaixador nos Estados Unidos, Henrique Cruz entende a Constituição atribuiu ao Senado Federal, e não o Poder Judiciário, a competência para analisar a qualificação técnica dos indicados.
A decisão reforça ainda que “o Judiciário deve atuar para assegurar os direitos fundamentais e as regras da democracia. Não pode, no entanto, suprimir o jogo político nem a prevalência da vontade majoritária quando ela é legitimamente manifestada. O fato de o Poder Judiciário ter a palavra final nas controvérsias que lhe são apresentadas não lhe dá o direito de se presumir demais de si mesmo.”

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