O TRT da 8ª Região já fez sua parte.
No início da tarde desta sexta-feira (20), estipulou
o prazo até 16h para que termine a greve de ônibus em Belém, Ananindeua e
Marituba, deflagrada na última quinta-feira.
Até agora, quase duras horas depois da
determinação, ônibus nas ruas é apenas uma miragem.
Nada mais do que isso.
Ah, sim: o Tribunal também autorizou as empresas
a contratar trabalhadores substitutos, caso os rodoviários não retornem ao
trabalho.
Dar efetividade urgente a essas medidas: eis
agora o grande desafio.
Veja, abaixo, informações do desembargador do
TRT8 Vicente Fonseca, pelo WhatsApp, sobre as deliberações do Tribunal acerca
da greve:
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[14:40, 20/4/2018] Vicente Fonseca: Durante a
sessão de julgamento ocorreu um procedimento inédito na história do Tribunal,
por minha determinação (art. 765 da CLT), mediante proposta do Desembargador
Gabriel Napoleão Velloso Filho.
Em plena sessão de julgamento, foi feito
contato, por telefone (viva-voz) para que se pudesse ouvir a declaração de um
Oficial de Justiça, que, no momento, fazia diligências nas empresas e ruas de
Belém, a fim de verificar a comprovação de fatos que pudessem melhor ilustrar o
Tribunal no julgamento do processo, além das provas já produzidas nos autos.
Esse procedimento foi realizado, em caráter de
urgência, em virtude da necessidade de que o julgamento do processo fosse
concluído com a celeridade exigida pela sociedade, haja vista o interesse da
população no sentido de regularizar o transporte público na região
metropolitana de Belém, serviço essencial para a comunidade.
O Tribunal ainda decidiu que os trabalhadores
devem retornar ao serviço às 16h de hoje (20/04/2018), sob as penas da lei e
das sanções estabelecidas na decisão do TRT.
[15:23, 20/4/2018] Vicente Fonseca: As empresas
estão autorizadas a contratarem " trabalhadores substitutos ", caso
os rodoviários não retornem ao trabalho, conforme decidiu o Tribunal.
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