A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 154237, no qual a defesa do advogado Hélio Gueiros Neto requeria a suspensão da ação penal a que ele responde pela suposta prática de feminicídio. Ele é acusado de ter matado a esposa, a advogada Renata Cardim Lima Gueiros, em 2015 em Belém (PA).
O HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu (rejeitou o trâmite) de habeas corpus lá apresentado pela defesa. Segundo a ministra Rosa Weber, o ato do STJ se encontra fundamentado, apontando as razões de seu convencimento para afastar a tese defensiva. “Em análise de cognição sumária, não detecto a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar com o imediato sobrestamento do feito”, apontou.
O Ministério Público estadual denunciou Gueiros Neto depois da exumação do cadáver da vítima. Inicialmente, a morte dela foi considerada natural. O laudo cadavérico revelou que a advogada morreu de asfixia mecânica por sufocação direta. No HC 154237, a defesa do acusado alega que essa prova é ilícita devido à participação no exame de peritos indicados pela assistência de acusação para atuar junto com os peritos oficiais.
No entanto, o STJ considerou que a exumação teve “rigorosa supervisão judicial, não havendo que se falar em ilegalidade”. Apontou ainda que quando foi autorizada a realização do exame pericial para verificar as causas da morte, em circunstâncias que não estavam muito bem esclarecidas, não existia sequer o indiciamento do acusado. Dessa forma, fica afastada a alegação de ofensa ao princípio do contraditório.
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