terça-feira, 15 de abril de 2014

MPF pede indenização por atrasos em voos em Belém

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação para pedir à Justiça que condene a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e uma empresa de engenharia a indenizar consumidores prejudicados por atrasos ou cancelamentos de voos ocorridos desde dezembro no aeroporto internacional de Belém. A ação é referente a atrasos ou cancelamentos provocados por restrições na operação da pista principal do aeroporto durante chuvas nesse período.
Caso a Justiça Federal aceite o pedido do MPF, os consumidores que se considerarem prejudicados deverão entrar com ações para informar o valor dos prejuízos e cobrar o cumprimento da sentença. A ação foi ajuizada nesta segunda-feira, 14 de abril, e aguarda análise pela Justiça.
O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, autor da ação, também pediu à Justiça Federal que obrigue Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a estabelecer procedimentos a serem adotados pelas companhias aéreas em situações de excepcional aumento de demanda de passageiros. O MPF pede que o prazo para publicação dessas regras seja de 90 dias.
Pista insegura – Em setembro de 2013, dois meses depois da abertura da licitação, a Infraero contratou uma empresa de engenharia para recuperação parcial dos revestimentos asfálticos e pavimento da pista principal do aeroporto. O valor do contrato foi de R$ 5,6 milhões, com prazo de 90 dias para execução da obra, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Em 26 de dezembro, quando a obra estava com 82% do valor contratado executado, a Infraero cancelou o contrato alegando que não seria possível dar prosseguimento aos serviços porque a Anac não havia autorizado obras na pista durante o período de chuvas na região.
Na mesma época a companhia aérea Tam passou a enviar notificações à Infraero registrando que a pista estava escorregadia para pousos e decolagens com chuva. Em janeiro deste ano, a Tam decidiu suspender pousos e decolagens no aeroporto durante situações de chuva forte ou moderada, sob a alegação de que a pista não fornecia condições adequadas de segurança.
A Infraero declarou inicialmente não haver qualquer irregularidade na pista que justificasse a decisão tomada pela Tam, baseando-se no fato se que nenhuma das demais empresas que operam em Belém haviam tomado medida semelhante.
No entanto, ainda em janeiro a Anac proibiu todas as companhias aéreas de operar na pista principal do aeroporto internacional de Belém em caso de ocorrência de chuva forte ou moderada.
Novas obras – A Infraero passou então a concentrar esforços em obras de emborrachamento da pista, para aumentar o coeficiente de atrito, o que não se mostrou suficiente. Alertas de pista escorregadia continuaram a ser reportados durante todo o mês de fevereiro.
Constatado que o problema não estava relacionado ao índice de atrito da pista, mas sim ao acúmulo de água, a Infraero abriu licitação para a realização de ranhuras na pista, para melhorar seu sistema de drenagem pluvial.
Segundo informações repassadas ao MPF, a previsão é que os serviços na pista principal do aeroporto de Belém estejam concluídos ainda nesta primeira quinzena de abril.
Desrespeito ao consumidor – Desde que os voos passaram a ser cancelados ou atrasados, o MPF vem recebendo uma série de denúncias de consumidores sobre a precariedade no atendimento feito pelas companhias aéreas.
De modo geral, as reclamações são que as companhias aéreas não prestam informações claras e precisas, além de não terem estrutura adequada para responder a essa demanda emergencial. Como resultado, têm sido frequentes as situações caóticas no aeroporto, com tumultos e reclamações generalizadas por parte dos usuários.
Em fevereiro o MPF enviou questionamentos à Anac para saber se existe norma que obrigue as companhias aéreas a ter plano de contingência, ou documento semelhante, para prestar serviço eficiente em situações de excepcionalidade. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente também questionou a Anac sobre possíveis falhas constatadas no atendimento das empresas aéreas aos consumidores durante as situações de cancelamento ou atrasos de voos. A Anac não respondeu o pedido de informações do MPF.
O Código de Defesa do Consumidor que o consumidor tem o direito de obter informações adequadas e claras e de ter prestação adequada e eficaz do serviços. “Tais direitos estão sendo inegavelmente descumpridos”, critica a ação do MPF.

Íntegra da ação: http://goo.gl/G0cAqb

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF no Pará

Um comentário:

Anônimo disse...

E a ação de improbidade?????? mais de cinco milhões pra pista não prestar??????