quarta-feira, 20 de junho de 2012

Supremo reparou "acusações indébitas"

Do advogado Ismael Moraes, sobre a postagem STF cassa decisão que aposentou juíza compulsoriamente:

Condenar um magistrado à aposentadoria compulsória com base no depoimento de apenas uma pessoa que era seu desafeto pessoal é ato de extrema irresponsabilidade. E é isso que resta após o STF ter declarado indébitas as outras imputações.
Certidões e declarações de serventuários da Justiça não constituem prova jure et de jure.

Um comentário:

Anônimo disse...

E o ofício rasurado também é "juris tantum"?