quarta-feira, 22 de junho de 2011

E afinal, pode ou não pode? O que pode e o que não pode?

O Supremo Tribunal Federal, o guardião, o tradutor, o zeloso e fiel balizador e fiador da Constituição da República, pode adotar decisões inconstitucionais?
O Supremo Tribunal Federal, por ser o guardião, o tradutor, o zeloso e fiel balizador e fiador da Constituição da República, não pode, por tudo isso e por muito mais, adotar decisões inconstitucionais, certo?
Errado.
Erradíssimo.
É o que acha um juiz de Goiás.
O nome da Excelência é da Jerônimo Pedro Villas Boas, que preside a 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia.
Ele simplesmente considerou inconstitucional a decisão do Supremo que reconheceu a legalidade da união estável entre casais do mesmo sexo.
Putz!
Quando a Justiça começa a patinar em confrontos desse nível e dessa magnitude, o que é que vai pensar, sinceramente, o cidadão comum, que tem no próprio Judiciário uma espécie de refúgio derradeiro para dirimir os conflitos capazes ameçar a paz, o equilíbrio social?

5 comentários:

Anônimo disse...

O Supremo Tribunal Federal é quem vai decidir quem deve e quem não deve votar no plebiscito de emancipação de Tapajós e Carajás, já que a Constituição Federal diz "deve votar a parte interessada". Então a pergunta; Quem é a parte interessada na emancipação ?

Anônimo disse...

Eu que moro em Capanema, também sou parte interessada. Alguém duvida que minha tia, que mora em Peixe-Boi, também não é parte interessada ???

Anônimo disse...

O goiano é um verdadeiro juiz macho.

Cel Pantoja Jr disse...

Caro Paulo.
a justiça deixa de ser justiça com atitude de pessoas vaidosas e intolerantes.
No meu caso, espero há mais de seis meses o resultado de um mandado de segurança distribuído ao Dr Helder Lisbôa, da vara da fazenda estadual. sabe porque ele não deu despacho? Simples, muito simples, ficou raivoso com minha advogada que o denunciou ao CNJ por morosidade em seus processos. Interessante, é eu que pago o pato, ainda bem que o Círio está próximo! Vou comer esse pato bem gordo no tucupí. Enquanto isso recebo 50% do que tenho direito, visto que o IGEPREV, também numa atitude inconstitucional, resolveu reduzir meus proventos na marra. Outros recebem, será porque sou preto? Careca? barrigudo? Ter trabalhado como secretário de Estado no Governo Ana Júlia? Ou carma de vidas passadas?

Anônimo disse...

Peraí, ninguém falou uma coisa. A decisão do STF é vinculante?