quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Asconpa suspeita de concurso da Prefeitura de Belém

A Associação dos Concursados do Pará enviou ao promotor Firmino Araújo de Matos, 6º Promotor de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, do Ministério Público do Estado, pedido de análise no edital do concurso público, promovido pela Prefeitura de Belém, através da empresa CETAP. Ocorre que, segundo a Asconpa, o edital deixa dúvida quanto ao caráter constitucional do Concurso Público, já que o certame, apesar de estar sendo anunciado como um Concurso Público, nas propagandas oficiais da Prefeitura de Belém, é na verdade um processo seletivo para contratação de servidores temporários, os quais, uma vez selecionados, não terão as garantias constitucionais dos servidores aprovados em concursos públicos para preenchimento de cargo efetivo, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37, inciso II: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
O edital, que apenas se refere a “processo seletivo para o preenchimento das vagas”, não faz referência alguma a respeito do regime de contração. Somente ao final no item 16 menciona a lei a Lei nº. 11.350/2006 que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, que por força do artigo 198, parágrafo 4 da Constituição Federal exige que os mesmos se submetam a Processo Seletivo Público, o que não é Concurso. Porém, os demais cargos, regra geral, é que se submetam Concurso Público de provas ou de prova e títulos conforme o já mencionado artigo o 37, inciso da II da CF de 1988.Nesse ponto, o que fica claro é que o responsável pelo certame se utiliza da Lei 11.350/2006 para ilegalmente incluir os demais cargos, destoando, assim, dos princípios que regem a Administração Pública.
Por outro lado, a constituição Federal no mesmo artigo 37, inciso IX diz: “A Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.Ora, se o edital não menciona o regime de contratação para os cargos oferecidos com exceção ao de ACS e de Agentes de Combates a Endemias, só podemos chegar a uma conclusão: trata-se de processo seletivo para contratação temporária. O que deveria ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Belém.
E assim vem a tona outro questionamento: como, por exemplo, verificar, se neste caso a contratação, se amolda aquilo que a Constituição denomina de necessidade temporária de excepcional interesse público? Tal expressão é clara, não deixando dúvidas: eventual contratação temporária obrigatoriamente deve acontecer apenas em casos excepcionais, em que eventual demora cause danos ao interesse público ou, mais especificamente, ao consagrado princípio da continuidade do serviço público.Há ainda que se averiguar que tal necessidade excepcional não pode ter sido gerada pela inércia do administrador público. Assim sendo é evidente e irregular sua atuação enquanto gestor público que, ao longo de anos, não realiza procedimentos de concurso público e, em dado momento, efetua contratação excepcional temporária, sem concurso, sob o argumento de que, caso não a promova, advirão prejuízos à prestação de serviços públicos, tentando ludibriar os seus administrados.
O certame visa preencher 2.563 vagas além de formação de cadastro de reserva de nível fundamental, médio e superior, para a Secretaria Municipal de Saúde (SESMA).Conforme o edital, para concorrer a uma das vagas, o candidato terá que pagar inscrições de R$ 40,00 (nível fundamental), de R$ 50,00 (nível médio) e de R$ 60,00 (nível superior). Os salários vão de R$ 714,00 a R$ 4.068,54. As vagas estão distribuídas entre os cargos de Médico Generalista, Enfermeiro, Psiquiatra, Nutricionista, Farmacêutico, Educador Físico, Técnico em Enfermagem, Assistente Administrativo, Agente de Combate de Endemias e Comunitário de Saúde. A prova objetiva será aplicada no dia 10 de abril de 2011, os locais, ainda segundo o edital, só serão informados a partir de 28 de março. A associação pede ao promotor, que analise o edital e, caso chegue à mesma conclusão, tome providências legais para que os candidatos aprovados às vagas ofertadas neste certame, não sejam futuramente surpreendidos, com uma possível instabilidade dos empregos aos quais concorreram e foram aprovados.

Fonte: Associação dos Concursados do Pará

5 comentários:

Anônimo disse...

Os concursados fazem seu papel (e muito bem)e cobram do MPE que também façam o seu.
Poucas vezes na historia desse estado se viu um grupo de pessoas tão atentas a questão do ingresso legal no serviço público, como os associados da associação dos concursados.
São vilgilantes e vão às ruas cobrar seus direitos.
Como o Ministério Público do Estado tem o apoio deste grupo organizado, não pode mais alegar falta de pessoal para levantar dados das irregularidades nas administrações públicas. Pelo menos na questão do ingresso no serviço público.

Ramiro Quaresma disse...

Meu irmão precisou entrar com mandato de segurança pra ser nomeado, e hoje ainda sofre perseguições por parte da Sec. de Educação de Santarém.

Renato disse...

Além disso, um medico generalista da sesma ganha ór 20 horas, pouco mais de 1200,00. No dito edital um medico generalista vai ganhar mais de 4000,00 por 40 horas. Cadê a isonomia?

Anônimo disse...

Mandei um email para o MPE, mas alegando outras questões e não obtive resposta.
Minha alegação foi que existem leis municipais que beneficiam candidatos no ato da inscrição, como exemplo as leis nº 7679/93, nº8618/07. Motivo de recomendação da própria SEMAJ - sec. mun. assuntos jurídicos a SEMAD, conforme D.O.M de nº11.458 de 04/09/2009 (recomendação nº 002/2009-SEMAJ)
Essas leis dizem respeito a isenção e a desconto de 50% para inscrições. Acontece que existe a tal da isenção, mas limita a quem faz parte do bolsa família ou outro programa do gov. federal.Bem diferente da Lei municipal que diz que basta apresentar declaração do SINE que esta desempregado e apresentar CTPS. E quem não recebe o bf, mas está desempregado? Já viram a exigência de xerox autenticada em cartório? E olha q é só a inscrição. E porque não tem o desconto já que é lei municipal?
Para concluir outro fato estranho nesse edital e que não disponibilizou lugares para as pessoas se increverem,como se todo os participantes tivessem computador em casa.
Princípio da Razoabilidade necas!
Parabéns a associação dos concursados do Pará.

Anônimo disse...

Caro Blogger,

Este é um assunto muito sério, que precisa ser levando à imprensa. Tenho conhecimento, através de pessoas de dentro da SESMA (Secretearia Municipal de Saúde) que o processo seletivo é para contratar profissionais pelo período de dois anos. Entretanto, o próprio edital omite esta informação, configurando um ato de má fé e ilegalidade da equipe do "Huno" que nos (des)governa. Peço, encarecidamente, que seu Blog entre em contato com a comissão organizadora do Processo Seletivo para averiguar tais questões e esclarecer aos candidatos, pois, ao que tudo indica, o "falso concurso" serviria apenas para encher os cofrinhos de uma meio dúzia de "gatunos" do dinheiro público.

Att.

Roberto Faria Araújo.