A Comissão Mista de Consolidação das Leis recebeu nesta quinta-feira (9) a minuta de projeto que define o crime de terrorismo e estabelece penas para a prática.
Embora esteja citado no artigo 5º da Constituição e constar de acordos internacionais ratificados pelo Brasil, o crime não é previsto de forma clara nas leis do País.
O texto apresentado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) ainda será discutido pelos integrantes da comissão antes de se transformar em projeto de lei e tramitar na Câmara e no Senado.
A comissão foi criada com o intuito de propor a regulamentação dos dispositivos constitucionais que ainda não foram regulamentados e consolidar as leis federais.
A minuta, segundo o deputado, foi elaborada com base no PLS 236/12, de reforma do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), proposto por comissão de juristas criada pelo Senado. Miro Teixeira informou ter consultado também outras proposições, totalizando 43 projetos, além de nove tratados, protocolos e convenções internacionais.
Pena maior
O deputado incluiu na minuta pontos que considera "desconfortáveis", com o intuito de que sejam discutidos.
Ao contrário do projeto de reforma do Código Penal, o texto de Miro Teixeira não faz distinção entre quem financia, auxilia ou pratica os atos de terrorismo. A pena prevista vai de 24 a 30 anos, maior que a proposta pelo PLS 236/12, que vai de 8 a 15 anos, podendo chegar a 20 anos se for usada arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos. A pena prevista na minuta não exclui as sanções aplicáveis a outros crimes, no caso de ocorrer lesão corporal ou morte.
O deputado incluiu na minuta pontos que considera "desconfortáveis", com o intuito de que sejam discutidos.
Ao contrário do projeto de reforma do Código Penal, o texto de Miro Teixeira não faz distinção entre quem financia, auxilia ou pratica os atos de terrorismo. A pena prevista vai de 24 a 30 anos, maior que a proposta pelo PLS 236/12, que vai de 8 a 15 anos, podendo chegar a 20 anos se for usada arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos. A pena prevista na minuta não exclui as sanções aplicáveis a outros crimes, no caso de ocorrer lesão corporal ou morte.
O projeto define como terrorismo causar terror na população por meio de condutas como o uso, ameaça de uso, transporte e guarda de explosivos, gases tóxicos, venenos, armas biológicas ou outros meios capazes de promover destruição em massa. Além disso, o texto inclui a sabotagem de sistemas de informática e bancos de dados e a sabotagem, com violência ou grave ameaça, de funcionamento de meios de comunicação e de transporte e instalações públicas, entre outros.
Terrorismo no dia a dia
O texto também enquadra como terrorismo atos como incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado. Segundo o deputado, é preciso proteger a população de maneira permanente, independentemente dos grandes eventos esportivos. “Nossa população vive submetida a alguns atos de terrorismo que ela não percebe. No Rio de Janeiro, o camarada que bota fogo num ônibus cheio de gente e bloqueia a porta para ninguém sair está, sim, causando terror na população”, explicou.
O texto também enquadra como terrorismo atos como incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado. Segundo o deputado, é preciso proteger a população de maneira permanente, independentemente dos grandes eventos esportivos. “Nossa população vive submetida a alguns atos de terrorismo que ela não percebe. No Rio de Janeiro, o camarada que bota fogo num ônibus cheio de gente e bloqueia a porta para ninguém sair está, sim, causando terror na população”, explicou.
Outro item do projeto é a diferenciação entre movimentos sociais e terrorismo. O texto prevê que não se enquadra no crime a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios.
A punição poderá ser extinta caso o responsável pelo atos desista voluntariamente de prosseguir a tempo de evitar que o resultado aconteça.
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