terça-feira, 21 de maio de 2013

Proprietários do Torre de Umari ainda estão na rua


Então é isso.

Os compradores do Torre de Umari (na imagem), no bairro do Umarizal, que já estavam com ódio no coração da Leal Moreira, agora estão com ressentimentos transbordantes, borbulhantes, incontroláveis. E irrefreáveis.
Vários adquirentes de apartamentos estão tentando passar seus
imóveis em frente.
Há gente que está fazendo qualquer negócio, preferindo perder dinheiro, mas não ter que enfrentar o dissabor de enfrentar uma guerra judicial que pode ter data para começar, mas não tem dia para terminar.
Tudo porque, conforme o Espaço Aberto informou aqui, em março passado, os apartamentos deveriam ser entregues em em meados de 2011, mas só o foram no dia 28 de fevereiro deste ano.
Depois disso, praticamente nenhum comprador pôde, até agora, ser imitido na posse de seus imóveis.
Em verdade, uns três ou quatro já estão nos imóveis.
E não passa disso.
É que o financiador do prédio para a Leal Moreira foi o Banco Itaú, com duas hipotecas em garantia. Das duas hipotecas, apenas uma foi levantada. A outra, ainda não.
Resumo da ópera: enquanto uma hipoteca estiver pendente de liberação, a Leal Moreira não pode fornecer a documentação necessária para que os compradores se habilitem a tomar financiamentos - seja no Banco do Brasil, seja na Caixa Econômica.
Vários compradores, em conversa com o Espaço Aberto, contam que na Leal Moreira têm sido informados de que, se optarem por fazer o financiamento diretamente com o Banco Itaú, e não com a Caixa ou com o Banco do Brasil, não haverá qualquer problema, muito embora uma das hipotecas ainda esteja pendente de levantamento.
Resultado: quem não está agindo para passar seu imóvel em frente, já constituiu advogado para ingressar com ação por danos morais contra a Leal Moreira.

Numa dessas ações, o juiz Mairton Carneiro, da 6ª Vara Cível de Belém, concedeu no dia 26 de fevereiro passado uma tutela antecipada (leia aqui a íntegra da decisão) determinando que a Torre de Rhodes Incorporadora Ltda. e a Construtora Leal Moreira Ltda., as duas demandadas pelos autores da ação (um casal), depositem mensalmente, até o dia 5 de cada mês, o valor de R$ 3.396,45 sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Determinou ainda que as demandadas se abstenham de rescindir o contrato de forma unilateral.
Na petição inicial, os autores dizem que já pagaram R$ R$ 391.597,92  pelo imóvel que adquiram mediante contrato assinado em março de 2008, que estabeleceu que o prazo para conclusão da obra e entrega das chaves seria em novembro de 2010.
Afirmam que as obras, apesar do que estipula o contrato, não foi entregue no prazo previsto, "o que vem gerando inúmeros prejuízos aos autores, adentrando na seara patrimonial e extrapatrimonial em razão da cláusula 9.1 do Capítulo IX das normas contratuais estipular o prazo de conclusão das obras pelo lapso temporal de 36."Relatam ainda que as demandadas estão cobrando atualização monetária contando 25 meses de atraso na entrega do imóvel adquirido. "Os autores pretendem pagar apenas o que foi contratado até a entrega das chaves, tendo como base a data contratada e prevista para a entrega da obra, vale dizer, de R$ 5.958,00. Entretanto, as requeridas estão lhe cobrando o valor de R$ 27.524,48. Os autores, assim, se insurgem contra o valor excessivo que lhes está sendo cobrado pelas demandadas. Isto é, estão sendo cobrados R$ 21.566,48 devido a um atraso na entrega efetiva do imóvel adquirido, por mais de 2 anos, atraso esse que não pode em nenhum momento ser imputado aos demandantes", resumiu o magistrado.

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