terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Advocacia Pública deve observar unidade institucional

De um Anônimo, sobre a postagem Procuradores divergem sobre processo eleitoral de entidade:

A PGE precisa definir o que é estado.
Dependendo do interesse, estado é pessoa jurídica representativa da administração direta do Poder Executivo.
Em outras situações, estado é unidade da federação.
Ninguém quer ser o que não é.
Mas a PGE do Pará, na situação atual, está em desconformidade com a Constituição, pois todo o corpo jurídico deve ser subordinado a uma única chefia, numa única instituição.
Se há uma certeza sobre o tema, esta certeza é de que a Advocacia Pública se sujeita ao princípio da unidade institucional.
Tá na hora da velha guarda parar de temer o que não conhece.

3 comentários:

Fábio Moura-Presidente da APAFEP disse...

Cabe aqui um esclarecimento: A Associação dos Procuradores Autárquicos e Fundacionais do Pará-APAFEP JAMAIS PROPÔS QUE OS INTEGRANTES DA NOSSA CARREIRA INGRESSASSEM NA PGE. Tanto é verdade, que existe uma minuta de PL, cujo nº de protocolo é 2012/ 436834 no qual pedimos várias melhorias para nossa carreira, sem incluir este suposto "trem da alegria". Quem cogitou esta ideia e fez tal proposta foi o próprio PGE, Dr. Caio. E, para isso, seria instalada uma comissão para estudar de que forma poderia ocorrer tal mudança. Isso aconteceu há meses, a ideia não evoluiu e nada mais foi conversado a respeito. Repito: não é nosso pleito ingressar na PGE. Basta olhar nossa minuta de PL que está na SEAD.
Por fim, não vemos os Procuradores do Estado como inimigos. Parabéns a vocês pelas conquistas que tiveram até hoje. Estamos lutando para melhorar a nossa carreira também. Somos todos advogados públicos e lutamos pelo bem comum da sociedade paraense.
Aproveito para desejar a todos, Procuradores do Estado, Autárquicos e Fundacionais, Defensores Públicos e Consultores Jurídicos um feliz natal e um 2013 cheio de realizações.
Cordialmente,
Fábio Moura-Presidente da APAFEP

Anônimo disse...

Por esse pensamento todos os Ministérios Públicos teriam uma única chefia: o procurador~geral da República.

Anônimo disse...

Entendeu... Mas quer confundir. E sabe como.
Mas vou explicar pro leitor do blog.
"Procurador Geral do Estado" #1: aquele que chefia uma instituição que "faz os processos" da administração direta e responde uma média de 4 consultas por órgão, por ano, a título de consultoria e assessoramento jurídicos, não por incompetência ou desídia, mas simplesmente porque sua equipe é insuficiente, e só sabe o que acontece nas autarquias e fundações quando é pra fazer TAC diante dos problemas já estourando.
"Procurador Geral do Estado" #2: chefe de uma instituição onipresente com mais de 300 advogados, com presença FÍSICA, em todos os órgãos, autarquias e fundações da Administração Estadual, evitando demandas contra o estado para quem sabe permitir ao executivo fiscal finalmente cobrar judicialmente os milhões que estão por prescrever.
Nossa, que revolucionário! Heterodoxo! O que é mais ou menos assim...?
Tico e teco, tico e teco, tico e teco... Ahhhhh! AGU!