De um Anônimo, sobre a postagem Secult investiga servidora que emitiu laudo à Via Amazônia:
Vamos arrumar os ponteiros.
Um espaço aberto como esse não merece comentários levianos e, até então, sem fundamentos.
Digo "até então" porque acredito que ninguém conhece a índole do ser humano, somente ele mesmo - e olhe lá!
Então, se houve má-fé, que fique provado - ou porque a servidora assumiu ou porque o processo vai calhar pra esse lado.
Mas colocando os pingos nos is, ao ser designado para acompanhar e fiscalizar um convênio, o servidor tem autonomia para emitir o seu próprio laudo. Teoricamente, ele compareceu ao evento, fiscalizou a execução, analisou notas fiscais, recibos e, se estiverem de acordo com o plano de trabalho apresentado anteriormente, emite o lado favorável, ou não. Não há necessidade de dar conhecimento a um superior hierárquico. E quem regulamenta esse papel é a Resolução 13.989, do Tribunal de Contas do Estado.
A Resolução diz que o órgão repassador indicará o servidor que vai realizar as atividades de acompanhamento, controle e fiscalização, e, por óbvio, a este cabe emitir o laudo de acompanhamento.
E qual seria o problema do servidor encontrar-se no gozo de férias? Certamente, a designação para o acompanhamento foi feita em um período em que ela estava exercendo regularmente as suas atividades, até porque essa folha de papel que designa o servidor antecede a celebração do convênio.
E por outro lado, um convênio tem um prazo de vigência que abrange todas as etapas previstas no plano de trabalho. O servidor não tem o papel de só assinar um documento, mas de fiscalizar contas, notas, recibos e, então, assinar na folha do papel. Alarmar para o fato da servidora estar de férias na data da assinatura é demais!
Por fim, para te mostrar que a tua fonte segura não está tão bem informada assim, essa questão de inversão lógica do tempo pela "simples análise dessa cronologia de datas", te ajudo a entender melhor. No próprio instrumento de convênio, tem uma cláusula que diz que o convenente tem 30 dias, após o término da vigência do convênio, para prestar contas junto ao TCE, devendo remetê-la em cópia para a Secretaria de Cultura, entendeu?
O procedimento é esse mesmo. O laudo de acompanhamento do servidor responsável é um dos documentos que faz parte da prestação de contas do convenente junto ao Tribunal de Contas do Estado. E, logicamente, tem que ser assinado antes da protocolização da cópia da prestação de contas na Secretaria de Cultura.
Funciona assim: acabou a vigência, tem 30 dias pra pegar o laudo do servidor e ir pro TCE prestar contas. Com a cópia do protocolo de entrega no TCE, dá entrada na Secult.
Isso me parece mais um show pirotécnico dessa gestão. Esse alarde todo é desnecessário. Acontece que tudo que envolve repasse de dinheiro para o Hangar soa como falcatrua, desvio. Pode até ser, e os fatos mostram realmente uma incógnita na aplicação dos recursos, na devolução de outra parte, mas não tem como e nem porquê duvidar de tudo e de todos.
3 comentários:
Acho que o certo mesmo é seguir o conselho de um amigo. No calor das discussões, sempre me diz 'é por isso que eu não discuto com leigo'.
Vamos entender de legislação de convênio, mas como o anônimo que fez o comentário é demais,pena que é anônimo, pois a SECULT está precisando de alguém como ele para parar de cometer injustiças, por total desconhecimento da legislação e sua interpretação.
Não vejo motivo para esse panavuê todo. O fato da servidora assinar esse laudo de acompanhamento de férias não se constitui crime. Seu Espaço procure investigar a respeito de utilização de bens públicos em proveito pessoal (carro para levar e buscar filhos, por exemplo), investigue sobre nepotismo (as publicações estão no Diário Oficial) e outros factóides da Secretaria. O fato é que "esse carvanal não será igual aquele que passou", em outros anos tinha dinheiro a rodo e prestígio, nessa administração nem tanto. Pergunta-se: Temos algum projeto para a cultura? se tem, não parece.
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