terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Concurso da Sesma é seleção de temporários

Após denúncia feita no MPE pela Associação dos Concursados, de que o Concurso Público propagandeado pela Prefeitura de Belém não passava de mais uma seleção para contratação de servidores temporários, o Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional (Cetap), publicou esta manhã um novo edital, esclarecendo este importante ponto do certame.
O que, no edital inicial era chamado de Concurso Público, passa a ser identificado claramente de processo seletivo para cargos temporários.
Agora, os candidatos interessados em participar da disputa por uma das 2.563 vagas ofertadas para a Secretaria Municipal de Saúde de Belém, ficam sabendo que o tipo de certame em que estão concorrendo não lhes dará os mesmos direitos de um Concurso Público. Os aprovados serão meramente servidores temporários e não concursados.
Para a Asconpa, esse tipo de seleção é apenas uma das muitas formas usadas por administradores inescrupulosos, para se eternizarem no poder. Foi, sem dúvida, com os votos de servidores públicos amedrontados pela instabilidade, que Duciomar Costa, conseguiu se manter por mais quatro anos no comando da Prefeitura de Belém.
Os órgãos da administração pública municipal estão abarrotados de servidores temporários. Crime constitucional que precisa sofrer urgente intervenção da Justiça.

Fonte: Associação dos Concursados do Pará (Asconpa)

Um comentário:

Moisés Silva disse...

EDITAL COMPLETO RETIFICADO E CONSOLIDADO N.o 002/2011
A Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Saúde - SESMA no uso de
suas atribuições legais e em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal, torna pública a (blábláblá)e as condições estabelecidas neste Edital.
Engraçado, o edital diz que está de acordo com as legilações das três esfera, será?
Por que então a Lei nº 7.679, de 29 de dezembro de 1993, “Dispõe sobre a inscrição de desempregados em concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta e Indireta ou Fundacional, de qualquer dos Poderes do Município de Belém,
e dá outras providências”, e que a Lei nº 8.618, de 28 de dezembro de 2007, “Dispõe
sobre a isenção de 50% (cinqüenta por cento) de taxa de inscrição em concursos públicos, promovidos pela Prefeitura Municipal de Belém, aos doadores voluntários de sangue e demais doadores de órgãos humanos, e dá outras providências”
não aparecem no edital?
Ah! mas o edital garantia a isenção. Bom, vejamos se no dia 04/02, aparece algum agraciado com tal da isenção.
O poster bem que poderia verificar.
Citei as referidas leis porque elas é que deveriam ser aplicadas na integra já que o processo seletivo é no ambito municipal, e não as apresentada pelo edital que sem sombra de dúvidas, não vai agraciar ninguém com tanta exigência. basta vê os outros certames organizados pelo CETAP em outros municípios em que a mesma exigência foi feita.
Sem mais,

Moisés Silva