Por Marília Scriboni, do Consultor Jurídico
O Pleno do Conselho Nacional do Ministério Público rejeitou, nesta segunda-feira (13/12), a arguição de suspeição apresentada contra o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, pelos advogados de defesa da promotora Debora Guerner. Ela é acusada, em processo administrativo, de informar o governo do Distrito Federal sobre investigações promovidas contra a administração em troca de propina. A sua defesa afirma que, mesmo sem direito de voto no Conselho, Ophir Cavalcante não poderia expor o seu "preconcebido juízo" a respeito da acusação contra a integrante do MP para não influenciar a decisão dos demais integrantes do órgão.
"As declarações do ilustre presidente do Conselho Federal da OAB seriam inadequadas aos dispositivos que disciplinam a matéria no código de procedimento. Na verdade, o advogado Ophir expôs agressivamente, a quantos quisessem ouvi-lo e a todos os órgãos de imprensa que quisessem entrevistá-lo, seu preconcebido juízo de valor determinado ao arredamento da acusada", escreveu a defesa na arguição de suspeição encaminhada ao CNMP no dia 7 de dezembro. Para os advogados, as declarações atrapalham o exercício do direito de defesa dos acusados.
Durante a análise da arguição de suspeição, Ophir Cavalcante discorreu sobre o papel da OAB no CNMP e no Conselho Nacional de Justiça, como amicus curiae em prol da Constituição e dos princípios da moralidade. "A OAB não é vaca de presépio e muito menos peça de adorno. Ela funciona nos dois Conselhos com poder de se manifestar em defesa da Constituição. Se nem a ditadura conseguiu calar a voz da OAB, não haveria esta voz de ser calada exatamente agora." A rejeição se deu por unanimidade.
Os advogados da promotora também enviaram pedido ao próprio presidente da OAB para que deixasse de se manifestar sobre o caso. "Receba o respeito dos signatários, misturado na robusta esperança de que pense bastante sobre o silêncio que precisa manter. Se bastonário não fosse, assim deveria comportar-se. Sendo-o, maior razão existe para que se abstenha de manifestação pública sobre a delicadíssima questão representada pelo conflito em desbaste", pediu a defesa referindo-se ao processo a que a promotora responde juntamente com ex-procurador-geral do Distrito Federal Leonardo Bandarra.
Ophir Cavalcante foi criticado por defender, à época, a prisão do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e também por pedir o afastamento imediato da promotora Debora Guerner e do ex-procurador-geral do Distrito Federal Leonardo Bandarra, acusados de violação de sigilo funcional e extorsão.
Os advogados Paulo Sérgio Fernandes, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, Rogérios Seguins Martins Junior e Luís Alexandre Rassi, autores da arguição de suspeição, afirmam que o presidente do Conselho Federal adiantou o seu posicionamento e, dessa forma, apesar de não ter direito a voto no CNMP, poderia influenciar o julgamento. "Vossa Excelência, com um comportamento impulsionado pela intenção de concretizar convicção pessoal, está a estabelecer, na causa em questão, um juízo de valor que o advogado não pode ter quando estranho ao procuratório, ou, se o tiver, precisa guardá-lo para si. Nas circunstâncias vertentes, Vossa Excelência está a prejudicar o exercício pleno da contradição, esquecendo-se de que existe quanto à particularidade cláusula pétrea na Constituição Federal."
Deborah e Bandarra estão sendo investigados pelo CNMP desde maio deste ano. No mês seguinte, o órgão abriu o processo disciplinar. Depois, em agosto, a comissão passou a atuar. A punição máxima em um procedimento disciplinar é a aposentadoria compulsória. O CNMP também pode propor a pena de perda do cargo, aplicada por decisão judicial.
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