O questionamento que se levanta acima – poderá um advogado que integra os quadros da Procuradoria do Município de Belém julgar caso envolvendo o prefeito de Belém? – não implica, por mais remotamente que seja, colocar em dúvida a honorabilidade do advogado Luiz Neto.
Aliás, fontes com as quais o blog conversou confirmaram que Neto não apenas é um servidor público dos mais exemplares como tem demonstrado invulgar competência no exercício das funções de procurador do Município.
A questão é uma e apenas uma: a função de julgar requer, exige a máxima isenção, a máxima transparência.
E neste aspecto é que, quando o caso Duciomar for levado a julgamento, a defesa do ex-prefeito José Priante (PMDB), que assumirá o cargo de prefeito, caso a sentença condenatória de Duciomar e Anivaldo Vale seja confirmada em segunda instância, vai esperar, diríamos, ardorosamente para que o próprio Luiz Neto se considere suspeito de funcionar no processo.
Do contrário, é possível que sua suspeição seja arguida (agora sem trema, como vocês sabem) formalmente.
E um dos argumentos que poderão ser usados para arguir, para suscitar, para justificar a suspeição do novo juiz eleitoral é o fato de que Luiz Neto já teria, de alguma forma, atuado na causa que envolve o prefeito de Belém, mesmo que não tenha aposto sua assinatura em qualquer peça que conste dos autos do processo de cassação.
E como Luiz Neto poderia ter atuado? Apresentando, a juízes do TRE, memoriais referentes ao caso, mesmo que ele, repita-se, não os tenha assinado.
Memoriais são, em resumo, petições e outras peças juntadas no curso de um processo.
Se realmente ficar configurado que o advogado apresentou esses memoriais, então a defesa de Priante poderá alegar que Neto não poderá atuar no julgamento do feito, porque teria perdido a isenção para tal.
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