segunda-feira, 19 de abril de 2010

Anulação de ato é discriminação que viola a Constituição

De um Anônimo, sobre a postagem “Há preconceito contra mulher bonita”, diz Kaveira:

A anulação do ato de nomeação [da atriz Élida Braz] internalizou e materializou flagrante de discriminação, em afronta à Constituição Brasileira de 1988, em face das circunstâncias em que ocorreu.
Com efeito, este é um ato-fato que transpõe os interesses e conveniências das partes e terceiros envolvidos, pois trata-se de discriminação contra todas as mulheres que de algum modo exercem honestamente e com profissionalismo atividade não vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Ao que se saiba, a sra. Élida não rouba, não furta, não participa de mensalão ou mensalinho, para viver com dignidade. Portanto, foi a dignidade humana que foi ferida com o ato de considerar nulo o ato de nomeação daquela senhora.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos também foi ferida.

2 comentários:

Anônimo disse...

Bobagem. A governadora, justamente por ser governadora, pode demitir alguém de um cargo em comissão quando quiser, sem precisar nem justificar.

Anônimo disse...

Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Isso foi extraído da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal